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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Quarta-feira, 19 de outubro de 2022 Páx. 55588

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 6 de outubro de 2022 pela que se contrata pessoal laboral fixo na categoria de profissional de técnico/a superior de investigação (microscopía electrónica e confocal e de apoio às especialidades biológicas), grupo I, em virtude das provas selectivas convocadas pela Resolução de 21 de dezembro de 2021.

De conformidade com a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pela Resolução de 21 de dezembro de 2021 (Diário Oficial da Galiza de 13 de janeiro de 2022) para cobrir com pessoal laboral fixo quatro vagas da categoria profissional de técnico/a superior de investigação (microscopía electrónica e confocal e de apoio às especialidades biológicas), grupo I, uma vez comprovado que as pessoas seleccionadas reúnem os requisitos exixir na base 2 da convocação e de conformidade com o disposto no artigo 85.j) dos estatutos da USC,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a proposta feita pelo tribunal cualificador e contratar como pessoal laboral fixo, na categoria profissional de técnico/a superior de investigação (microscopía electrónica e confocal e de apoio às especialidades biológicas), as pessoas que superaram o processo selectivo pelo turno de promoção interna e que se relacionam no anexo desta resolução.

Segundo. Declarar deserta uma das vagas convocadas.

Terceiro. As pessoas seleccionadas formalizarão o seu contrato ante o Serviço de Gestão de Pessoal, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 6 de outubro de 2022

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO

Turno de promoção interna

Número da ordem

DNI

Apelidos e nome

1

***9860**

Pazos Guldrís, María José

2

***7257**

Rivas Cascallar, Mercedes

3

***6677**

Antón Segurado, Raquel