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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 198 Terça-feira, 18 de outubro de 2022 Páx. 55428

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 22 de setembro de 2022, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção e se declaram, em concreto, de utilidade pública, para os efeitos da urgente ocupação, umas instalações eléctricas na câmara municipal de Amoeiro (expediente IN407A 2022/54-3).

Examinado o expediente instruído por solicitude de UFD Distribuição Electricidad, S.A. sobre as autorizações administrativas prévia e de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública das instalações eléctricas que a seguir se descrevem:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Endereço: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.

Denominação: regulamentação da LMT SAC805 entre os apoios 30-10-B-4 e 30-10-B-13.

Situação: lugar de Tiollo, câmara municipal de Amoeiro.

Características principais do projecto, que foi redigido pelo engenheiro técnico industrial Sergio Rodríguez Rodríguez, colexiado núm. 482 do COETIOU, o 30.9.2021:

• Substituição de 10 apoios da LMTA SAC805, a 20 kV, por deterioração ou por resultarem inadequados às novas condições de exploração, por apoios metálicos, e a mudança de motorista a LA-56 na zona afectada, assim como o seu retensado em zonas contiguas. A reforma tem a sua origem no apoio projectado B78SCXC3P//30-10-B-3 e o remate no apoio existente B7TCDXG7//30-10-B-15.

A informação pública do projecto foi realizada mediante o Acordo desta chefatura territorial do 26.4.2022, que foi inserto no DOG do 19.5.2022 e no jornal La Región de Ourense do 11.5.2022, o projecto também esteve em exposição pública nesta chefatura territorial e no portal de transparência desta vicepresidencia durante o prazo regulamentar. Dentro do prazo estabelecido para isso não se apresentaram alegações contrárias à realização do projecto.

Para dar cumprimento ao artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, realizou-se o trâmite de notificação a desconhecidos com o correspondente anúncio que se inseriu no DOG do 8.6.2022 e no TEU do BOE do 24.6.2022.

UFD Distribuição Electricidad, S.A. comunicou a esta chefatura territorial, mediante escritos do 7.6.2022 e do 27.7.2022, que atingiu acordos com os titulares dos prédios núms. 1, 4 e 8 da relação de bens e de direitos afectados, incluída no anexo do Acordo desta chefatura territorial do 26.4.2022.

Em consequência, cumpridos os trâmites anteriores e aqueles outros ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção e declarar, em concreto, a utilidade pública das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954.

Que pelo representante da Administração, em cumprimento do disposto nos artigos 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 149 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, se dê começo ao levantamento das actas prévias à ocupação, nos dias e nas horas que a cada interessado se lhe notifique de modo individual, daqueles prédios que figuram no anexo do acordo de informação pública do projecto, depois de actualizar com os acordos comunicados por UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 22 de setembro de 2022

Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense