Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 198 Terça-feira, 18 de outubro de 2022 Páx. 55365

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

ORDEM de 6 de outubro de 2022 pela que se ratifica o acordo de extinção da Fundação para la Investigação em Enfermedades dele Aparato Digestivo e se dispõe a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Uma vez examinado o expediente de extinção da Fundação para la Investigação em Enfermedades dele Aparato Digestivo, adscrita ao protectorado da Conselharia de Sanidade, dita-se esta ordem baseada nos feitos e fundamentos de direito que se expõem a seguir:

Factos:

Primeiro. O 23 de junho de 2022 apresentou-se ante este protectorado de fundações a solicitude de ratificação do acordo de extinção da Fundação para la Investigação em Enfermedades dele Aparato Digestivo, adoptada por acordo do seu padroado.

Segundo. A Fundação para la Investigação em Enfermedades dele Aparato Digestivo foi constituída em escrita pública outorgada o 10 de março de 2004 em Santiago de Compostela, ante o notário José Antonio Cortizo Nieto, com o número 280 do seu protocolo. Foi classificada de interesse científico sanitário pela Ordem da Conselharia de Presidência, Relações Institucionais e Administração Pública de 14 de abril de 2004 (DOG número 80, de 27 de abril) e declarada de interesse galego pela Ordem da Conselharia de Sanidade de 14 de maio de 2004 (DOG número 108, de 7 de junho). A fundação foi adscrita ao protectorado da Conselharia de Sanidade e figura inscrita na secção correspondente do Registro de Fundações de Interesse Galego com o número 2004/3.

Terceiro. Segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos, a fundação tem por objecto fomentar e promover o avanço do conhecimento sobre as doenças do aparelho dixestivo, fomentar a divulgação dos avanços e dos resultados obtidos e contribuir à melhora da saúde e da qualidade de vida das pessoas que sofram doenças do aparelho dixestivo.

Quarto. O Padroado da fundação, na sua reunião de 2 de maio de 2022, adoptou, por unanimidade dos seus membros, o acordo de extinção da fundação motivado na imposibilidade de realizar o fim fundacional.

Quinto. No expediente tramitado consta a documentação prevista nos artigos 44 e 45 da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e no artigo 48 do Decreto 14/2009, de 2 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego:

• Certificação do acordo de extinção adoptado pelo Padroado na reunião de 2 de maio de 2022.

• Memória justificativo da concorrência da causa de extinção.

• As contas da fundação na data de adopção do acordo de extinção.

• Projecto de distribuição dos bens e direitos resultantes da liquidação.

• Relatório-proposta do protectorado.

Fundamentos de direito:

Primeiro. A Conselharia de Sanidade é competente para o exercício das funções de protectorado sobre a Fundação para la Investigação em Enfermedades dele Aparato Digestivo, de conformidade com o disposto no Decreto 41/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Sanidade, em relação com o artigo 47 da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

Além disso, de acordo com o disposto no artigo 7.2.b) do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde à Conselharia de Sanidade a inscrição na secção correspondente do Registro de Fundações de Interesse Galego de todos os actos relativos às fundações sobre as que exerça as funções de protectorado.

Segundo. O artigo 44.1.c) da Lei 12/2006 estabelece entre as causas de extinção das fundações a imposibilidade de realizar o fim fundacional e, para tal efeito, é necessário o acordo favorável do Padroado, ratificado pelo protectorado.

Terceiro. Neste caso, o acordo de extinção adoptou-se de conformidade com os requisitos estabelecidos na normativa de aplicação e nos estatutos da fundação e foi aprovado pelo Padroado na sua reunião de 2 de maio de 2022. No expediente tramitado consta a memória justificativo das causas de extinção e demais documentação estabelecida nos artigos 44 e 45 da Lei 12/2006 e no artigo 48 do Decreto 14/2009.

Quarto. O acordo de extinção das fundações está incluído entre os actos sujeitos à inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, segundo os artigos 44.6 e 54.e) da Lei 12/2006 e 21.k) do Decreto 15/2009.

De conformidade com o estabelecido na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e nos decretos 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e 15/2009, da mesma data, pelo que se aprova o Regulamento do registro de fundações de interesse galego e demais normativa de geral aplicação, resultam cumpridos os requisitos estabelecidos na normativa vigente, pelo que

DISPONHO:

Primeiro. Ratificar o acordo de extinção adoptado pelo Padroado da Fundação para la Investigação em Enfermedades dele Aparato Digestivo na sua reunião de 2 de maio de 2022.. 

Segundo. Ordenar a inscrição do acordo de extinção da Fundação para la Investigação em Enfermedades dele Aparato Digestivo no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Sanidade.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que, com carácter potestativo, possa interpor-se recurso de reposição ante o conselheiro de Sanidade, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 6 de outubro de 2022

O conselheiro de Sanidade
P.D. (Artigo 1.f) da Ordem do 22.4.2020)
Alberto Fuentes Losada
Secretário geral técnico da Conselharia de Sanidade