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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 197 Segunda-feira, 17 de outubro de 2022 Páx. 55282

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 22 de setembro de 2022, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e se declara, em concreto, de utilidade pública, para os efeitos da urgente ocupação, uma instalação eléctrica na câmara municipal de San Cristovo de Cea (expediente IN407A 2022/24-3).

Uma vez examinado o expediente instruído por solicitude de UFD Distribuição Electricidad, S.A. sobre a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: avenida São Luis 77, 28033 Madrid.

Denominação: LMTA, CTI e RBTA As Fontaíñas.

Situação: lugar das Fontaíñas, câmara municipal de San Cristovo de Cea.

Características principais do projecto, que foi redigido pelo engenheiro técnico industrial Antonio Javier Sabín Vázquez, colexiado número 2233 do Coeticor, o 26 de janeiro de 2021:

– LMTA a 20 kV, em motorista tipo LA-56, derivada da LMTA CNO804, com início no apoio número 31 existente, tipo HVH A-AG17/1600-H35-QUE, e fim no centro de transformação (CT) projectado à intemperie, de 50 kVA/20 kV, para instalar sobre o apoio número 31-8-CT C FL 14/3000-H35-QUE, nas Fontaíñas, coordenadas UTM ETRS89 (fuso 29), X: 580.821 e Y: 4.700.246.

A informação pública do projecto realizou-se mediante o acordo desta chefatura territorial de 1 de abril e inseriu no DOG de 29 de abril e no jornal La Región de Ourense de 13 de abril de 2022. O projecto também esteve em exposição pública nesta chefatura territorial e no portal de transparência desta vicepresidencia durante o prazo regulamentar. Dentro do prazo estabelecido para isso não se apresentaram alegações contrárias à realização do projecto.

Para dar cumprimento ao artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, realizou-se o trâmite de notificação a desconhecidos com o correspondente anúncio que se inseriu no DOG de 15 de junho e no TEU do BOE de 18 de junho de 2022.

UFD Distribuição Electricidad, S.A. comunicou a esta chefatura territorial, mediante escrito de 8 de abril de 2022, que chegou a acordos com os titulares dos prédios números 7, 35, 36, 38, 47, 50 e 55 da relação de bens e de direitos afectados.

Em consequência, cumpridos os trâmites anteriores e aqueles outros ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V, do título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG número 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial

RESOLVE:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção e declarar, em concreto, a utilidade pública às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nas condições estabelecidas pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954.

Que o representante da Administração, em cumprimento do disposto nos artigos 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 149 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, dê começo ao levantamento das actas prévias à ocupação, nos dias e nas horas que a cada interessado se lhe notifique de modo individual, daqueles prédios que figuram no anexo do acordo de informação pública do projecto, depois de actualizar com os acordos comunicados por UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 22 de setembro de 2022

Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense