A pessoa titular da Direcção de Águas da Galiza ditou a resolução do expediente de autorização DH.B36.80027 e mais quatro, que se indicam no anexo.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPAC), a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE) que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
São informadas que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios de Águas da Galiza, situadas na praça de Camilo Díaz Baliño 7-9, 15781 em Santiago de Compostela, com cita prévia no correio electrónico tramitaciondph.augas@xunta.gal ou nos telefones 981 54 41 41 e 981 54 50 87.
Além disso, indica-se que se poderá interpor recurso de alçada, ante a Presidência de Águas da Galiza, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta notificação no BOE, de conformidade com o estabelecido nos artigos 121 e 122 da LPAC.
Santiago de Compostela, 29 de setembro de 2022
Teresa María Gutiérrez López
Directora de Águas da Galiza
ANEXO
Expediente chave |
DNI/NIE de o/da interessado/a |
Data da resolução |
Sentido da resolução |
DH.B36.80027 |
35358031Q |
5.5.2022 |
Favorável |
DH.B15.63711 |
33216778V |
12.5.2022 |
Arquivamento |
DH.W36.67907 |
35478208H |
19.5.2022 |
Arquivamento |
DH.B36.66368 |
35290220D |
7.3.2022 |
Favorável |
DH.W36.80786 |
76860494Z |
31.3.2022 |
Favorável |