Vista a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas para o ingresso, pelo turno livre, em seis (6) vagas da escala de auxiliares de arquivos, bibliotecas e museus, subgrupo C1, vaga na relação de postos de trabalho de pessoal funcionário desta universidade, convocadas mediante a Resolução de 5 de novembro de 2019 (DOG de 14 de novembro).
Verificada a concorrência nos/nas aspirantes aprovados/as dos requisitos exixir nas bases da convocação.
De acordo com o disposto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; no Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna; no Decreto 95/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de selecção do pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza; na Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril, e nos estatutos da Universidade da Corunha, aprovados pelo Decreto 101/2004, de 13 de maio (DOG de 26 de maio), modificados pelo Decreto 194/2007, de 11 de outubro.
Esta gerência, no uso das atribuições conferidas no artigo 40 dos estatutos desta universidade, e da delegação de competências operada mediante a Resolução reitoral de 14 de janeiro de 2020,
Resolve:
Primeiro. Nomear funcionários/as de carreira, da escala de auxiliares de arquivos, bibliotecas e museus, subgrupo C1, da Universidade da Corunha os/as aspirantes aprovados/as pelo sistema de turno livre que se relacionam no anexo.
Segundo. Para adquirirem a condição de funcionário/a de carreira, as pessoas que se relacionam deverá cumprir os requisitos exixir no artigo 60 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, conforme os destinos que se adjudicarão na eleição em acto público que se realizará o próximo dia 3 de outubro de 2022.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Previamente, e com carácter potestativo, poder-se-á interpor um recurso de reposição ante esta reitoría, no prazo de um mês, de acordo com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro).
A Corunha, 27 de setembro de 2022
Ramón dele Valle López
Gerente da Universidade da Corunha
ANEXO
Escala de auxiliares de arquivos, bibliotecas e museus (subgrupo C1)
Nº ordem |
DNI |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
Total |
1 |
***4230** |
Blanco |
González |
Patricia Cristina |
86,98 |
2 |
***0820** |
Babío |
Carazo |
María Manuela |
86,30 |
3 |
***0224** |
Díaz |
Me as |
Sofía |
84,18 |
4 |
***5852** |
Seijas |
Lago |
Mónica |
82,95 |
5 |
***4209** |
Manso |
Fernández |
María Fernanda |
80,70 |
6 |
***2220** |
Berdullas |
Pérez |
Raquel |
80,62 |