Por Acordo de 20 de janeiro de 2022, da Chefatura Territorial de Ourense, submeteram-se a informação pública as solicitudes de autorização administrativa prévia e de construção, o projecto de interesse autonómico e o estudo de impacto ambiental do parque eólico Marcofán, situado nas câmaras municipais do Irixo, Boborás e Beariz, na província de Ourense (DOG núm. 18, de 27 de janeiro).
O 14 de setembro de 2022 teve entrada nesta chefatura territorial a solicitude apresentada por Marcofán Eólica, S.L. relativa à declaração de utilidade pública do parque eólico Marcofán, com a correspondente relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados, que se inclui no anexo deste acordo, para dar cumprimento ao estabelecido no artigo 44.4 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental.
Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; e no artigo 44 da citada Lei 8/2009, de 22 de dezembro, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude da declaração de utilidade pública relacionada com as instalações descritas no Acordo de 20 de janeiro de 2022, da Chefatura Territorial de Ourense (DOG núm. 18, de 27 de janeiro), que se citam a seguir:
Solicitante: Marcofán Eólica, S.L.; CIF: B32495202.
Denominação do projecto: parque eólico Marcofán.
Câmaras municipais afectadas: O Irixo, Boborás e Beariz (Ourense).
Potência que se vai instalar: 39,2 MW.
Número de aeroxeradores: 7×5,6 MW de potência nominal unitária.
Produção neta anual estimada: 113.198 MWh/ano.
Subestação: contentor Paraño (objecto de outro expediente).
Linha de evacuação: CSM PE Marcofán-arqueta receptora subestação contentor Paraño.
Prazo de execução: 9 meses.
Orçamento de execução material: 24.226.677 €.
Características técnicas recolhidas no projecto:
– 7 aeroxeradores modelo V162 de 5,6 MW do fabricante Vestas, com uma altura de buxa de 119 m, diámetro de rotor de 162 m, com os seus correspondentes centros de transformação, situados na própria nacelle dos aeroxeradores, com potência unitária de 7.000 kVA e relação de transformação de 0,720/30 kV.
– Rede eléctrica soterrada a 30 kV, de interconexión entre os centros de transformação dos aeroxeradores e o centro de seccionamento e medida (CSM) do parque eólico, composta por três circuitos com motoristas tipo Al RHZ1-OL 18/30 (36) kV de secção variable segundo o trecho, o circuito 1 para a interconexión dos aeroxeradores AG1 e AG2, circuito 2 para os AG3, AG4 e AG5, e o circuito 3 para os AG6 e AG7.
– Centro de seccionamento e medida (CSM) do parque eólico, edifício prefabricado em envolvente de formigón monobloque, com celas de protecção de entrada e saída de linha a 30 kV, com interruptor automático Inom 1200 A, cela de medida de tensão e cela de protecção de transformador para SSAA, de 50 kVA RT 30/0,42 kV. Equipas de controlo do parque composto por PC e software tipo SCADA para a supervisão local e remota de instalações e de equipa e medida e facturação.
– Linha de evacuação LSAT a 30 kV composta por três circuitos eléctricos subterrâneos, executados em gabia única e motoristas RHZ1 18/30 kV 3×(1×240/400/630) Al, com origem no CSM do PE Marcofán e fim em arqueta receptora na subestação contentor Paraño (objecto de outro expediente).
O objecto da informação pública será a solicitude da declaração de utilidade pública para as citadas instalações. A declaração de utilidade pública, de acordo com o artigo 56.1 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, levará implícita em todo o caso a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.
Documentação que se expõe:
1. A relação concreta e individualizada dos proprietários de bens e de direitos afectados (RBDA-junho 2022).
O que se faz público, para o conhecimento geral, assim como em particular, dos proprietários dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, e das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidas, para que possam examinar a documentação técnica anteriormente relacionada, e de ser o caso, apresentar as alegações ou observações que considerem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza.
Toda a documentação poder-se-á examinar na Chefatura Territorial da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação em Ourense, rua Curros Enríquez, nº 1, 32003 Ourense, nas câmaras municipais afectadas, e na seguinte ligazón web da Conselharia:
https://ceei.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-de-xeracion
Ourense, 19 de setembro de 2022
Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense