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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Sexta-feira, 14 de outubro de 2022 Páx. 55118

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 27 de setembro de 2022 pela que se notifica e se faz pública a resolução do procedimento para a declaração de abandono da embarcação Centro Vicente Gradaille, depositada no porto de Celeiro-Viveiro.

De conformidade com o disposto nos artigos 44, 45 e 46 da Lei 39/2015 (BOE núm. 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e por motivos de interesse público que o fã aconselhável, faz-se pública mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado a resolução emitida pela Presidência de Portos da Galiza o 12 de setembro de 2022 que declara em situação de abandono a embarcação Centro Vicente Gradaille com folio 6ª-LU-3-3-10, depositada no Departamento D-01 do porto de Celeiro, embarcação da qual segundo os dados do Registro Marítimo Espanhol é proprietária a empresa Mantenimientos Integrales Navales, S.L., empresa que rejeitou todas as notificações efectuadas no procedimento através do sistema notifica.gal

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

A resolução emite-se por encontrar-se a embarcação depositada sem actividade e sem nenhuma manutenção ao menos desde agosto de 2020, com base no estabelecido no artigo 128 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro (DOG núm. 236, de 14 de dezembro), de portos da Galiza, e uma vez que não existe constância da apresentação de alegações contra o acordo de iniciação do procedimento.

A resolução já emitida pela Presidência faz-se pública para que qualquer pessoa física ou jurídica que acredite direitos e/ou interesses legítimos sobre a embarcação possa comparecer se assim o deseja no procedimento durante o prazo previsto para a interposição de recurso, caso em que se lhe daria a oportuna audiência no procedimento, procedendo-se noutro caso da maneira exposta nos seguintes parágrafos.

De acordo com a normativa que se cita, e através dos médios previstos na Lei 5/2011, (DOG núm. 203, de 24 de outubro), do património da Comunidade Autónoma da Galiza, Portos da Galiza vai proceder à venda do buque, e de resultar esta falida, ao seu despezamento e deslocação a vertedoiro autorizado.

Todos os custos de tramitação ou que gerem as actuações que se vão realizar sobre o buque em função do que resulte do exame sobre o seu estado e da sua peritación serão por conta do proprietário.

O presidente de Portos da Galiza emite esta resolução, em virtude das competências conferidas pelo artigo 12.3, alíneas a) e l), da Lei 6/2017, de portos da Galiza.

Contra esta resolução que põe fim à via administrativa e é executiva, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo num prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o julgado do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela que corresponda.

Santiago de Compostela, 27 de setembro de 2022

Susana Lenguas Gil
Presidenta de Portos da Galiza