Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Peticionaria: Begasa.
Domicílio social: rua Aller Ulloa, Ramón María, 9, 27003 Lugo.
Denominação: novo CT Florestal 1 e as suas LAT.
Situação: câmara municipal de Lugo.
Características técnicas:
• Sustitución na LMT Rábade 1 do apoio de formigón existente por um metálico tipo C-3000-16, no qual se instala um passo aéreo a subterrâneo.
• Linha subterrânea de alta tensão a 20 kV Rábade 1, com origem no novo CT Florestal 1 e final na conversão aérea a subterrânea projectada, com um comprimento de 240 metros em motorista RHZ1-240.
• Linha subterrânea de alta tensão a 20 kV Rábade 1, com origem no novo CT Florestal 1 e final no ponto de acesso à rede projectado, com um comprimento de 10 metros em motorista RHZ1-150.
• CT prefabricado Florestal 1, no qual se instalam duas celas de linha, uma de protecção com fusibles e uma de interruptor automático, com uma potência máxima admissível de 630 kVA e uma potência inicial de 250 kVA, relação de transformação 20.000/400-230 V.
• Desmontaxe do actual CT Florestal.
Finalidade da instalação: melhora de instalações.
Orçamento: 133.055,58 euros.
Documentação que se junta:
• Separata para a Câmara municipal de Lugo.
• Separata para o Ministério de Fomento.
Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,
RESOLVE:
Em relação com a instalação de alta tensão, conceder-lhes a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:
Primeira. As instalações dever-se-ão ajustar na sua execução ao disposto no citado projecto de execução e a direcção de obra deverá ser realizada por técnico competente.
Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.
Terceira. Dever-se-ão cumprir em todo momento as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelece a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
Lugo, 15 de setembro de 2022
O chefe territorial de Lugo
P.A. (Artigo 41.3 do Decreto 116/2022, de 23 de junho)
Juan Carlos Morán dele Poço
Chefe do Serviço de Indústria