Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submetem-se a informação pública o pedido de autorização administrativa prévia e de construção, e a declaração de utilidade pública, em concreto, da seguinte instalação eléctrica.
Denominação: projecto para regulamentação LMTA BCR807 apoios 268-A-10, 268-A-11, 268-A-12 e 268-A-14 (Cervantes).
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Domicílio social: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.
Características técnicas principais:
• Substituição dos apoios de formigón existentes nº 268-A-10, 268-A-11, 268-A-12 e 268-A-14 da linha em media tensão aérea LMTA BCR807 por novos apoios de celosía metálicos de tipo C-18/2000 e C-16/2000.
• Substituição do motorista existente dos vãos entre os apoios nº 268-A-10 e 268-A-11, e entre os apoios nº 268-A-12 e 268-A-14, com um comprimento de 306 metros, por motorista de tipo LA-56, retensando os motoristas dos vãos contiguos aos apoios substituídos.
A declaração de utilidade pública, segundo o assinalado no artigo 56 da citada Lei 24/2013, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados, e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
A relação concreta e individualizada de bens e direitos afectados que se consideram de necessária ocupação figura no anexo que se insere junto com esta resolução.
Aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações nesta chefatura territorial (Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Lugo, no turno da Muralha, 70) referidas às possíveis limitações à constituição da servidão de passagem de linhas eléctricas (artigo 161 do Real decreto 1955/2000) e aquelas outras que considerem oportunas, no prazo de trinta dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da última publicação ou ao da notificação individual.
Durante este prazo poder-se-á examinar o projecto das instalações nesta chefatura territorial, de segunda-feira a sexta-feira, entre as nove da manhã e as duas da tarde, e na seguinte ligazón web da Conselharia:
https://economia.junta.gal/transparência/instalacions-electricas/lmat-cervantes
Até o mesmo momento do levantamento das actas prévias, os interessados poderão fazer alegações por escrito para os únicos efeitos de corrigir possíveis erros que se encontrem ao relacionar os bens e direitos afectados, segundo dispõe o artigo 56.2 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 27 de junho).
Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos do artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos, não se saiba o lugar de notificação ou bem, tentada esta, não se pudesse realizar, e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954.
Lugo, 19 de setembro de 2022
Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Projecto: projecto para regulamentação LMTA BCR807 apoios 268-A-10, 268-A-11, 268-A-12 e 268-A-14 (Cervantes).
Câmara municipal: Cervantes.
Expediente: 2022/70-ATE.
Nº de prédio |
Proprietário |
Parcela |
Afecção |
||||||
Nome e apelidos |
Dados catastrais |
Lugar |
Cultivo |
Apoio |
Voo |
||||
Políg. |
Parc. |
Nº |
Superfície (m²) |
Comprimento (m) |
Superfície (m²) |
||||
1 |
MVMC do Pando, Albares e Serrado |
61 |
5 |
Sobrecor |
Monte baixo |
268-A-10 268-A-11 268-A-12 268-A-14 |
8,0 |