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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Quinta-feira, 13 de outubro de 2022 Páx. 54676

IV. Oposições e concursos

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 30 de setembro de 2022 pela que se convoca concurso de méritos para a provisão de postos de trabalho do pessoal funcionário de administração e serviços.

No quadro de pessoal da Universidade de Vigo existem postos de trabalho vacantes de pessoal funcionário de administração e serviços, dotados orçamentariamente e adscritos aos subgrupos A1, A2, C1 e C2, e a sua provisão é estipulada mediante concurso, consonte o estabelecido no artigo 89 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.

Deste modo, esta reitoría, em uso das atribuições conferidas pela Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, e pelos estatutos da Universidade de Vigo, resolveu convocar concurso de méritos para a provisão dos postos de trabalho vacantes, que se desenvolverá com sujeição às seguintes bases da convocação:

Primeira. Normas gerais

Para o não estabelecido nesta convocação haverá que aterse ao disposto na Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades (LOU); na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza (LEPG); no Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o Estatuto básico do empregado público; supletoriamente no Real decreto 364/1995, de 10 de março, pelo que se aprova o Regulamento geral de receita do pessoal ao serviço da Administração geral do Estado e de provisão de postos de trabalho e promoção profissional dos funcionários civis da Administração geral do Estado e nos estatutos da Universidade de Vigo.

Os actos deste processo publicarão no tabuleiro electrónico da Universidade de Vigo (https://sede.uvigo.gal/public/bulletin/bulletin-index.xhtml), excepto quando se requeira a publicação no Diário Oficial da Galiza (DOG). Com efeitos unicamente informativos também se publicarão no seguinte endereço electrónico: https://secretária.uvigo.gal/uv/web/convocação/public/tipo/convocações-pás

Segunda. Postos convocados

1. Convocam-se os postos que se relacionam na listagem que se publicará no tabuleiro electrónico da Universidade de Vigo (https://sede.uvigo.gal/public/bulletin/bulletin-index.xhtml), correspondentes à relação de postos de trabalho (RPT), publicada mediante a Resolução de 27 de outubro de 2016 (DOG número 211, de 7 de novembro).

2. Dado que na actualidade não está vacante nenhum posto de nível 28, não se inclui nesta convocação o concurso específico para a cobertura destes postos. Não obstante, se na resolução pela que se aprove a relação provisória de concursantes admitidos e excluídos constasse como concursante pessoal funcionário com destino definitivo em algum dos postos de nível 28 incluídos na RPT, podendo gerar alguma vaga, na própria resolução de aprovação da relação provisória estabelecer-se-á um prazo de um (1) mês que não computará para os efeitos do prazo máximo de resolução do concurso assinalado na base sétima, para que o pessoal interessado que solicitasse em resultas postos de nível 28 possa apresentar os méritos específicos assinalados na base 6.2.

Terceira. Requisitos e condições de participação

1. Requisitos de participação:

a) Ter a condição de pessoal funcionário de carreira de administração e serviços destinado na Universidade de Vigo qualquer que seja a sua situação administrativa, excepto a de suspenso em firme, e acreditar dois anos de serviços prestados no destino definitivo. No caso de concursar a postos de nível 28 deverá acreditar ademais uma antigüidade de três anos como funcionário de carreira.

b) Quem se encontre na situação de excedencia voluntária por interesse particular (nos termos estabelecidos no artigo 173 da LEPG), agrupamento familiar, cuidado de familiares ou por razão de violência de género, deverá juntar à sua solicitude uma declaração de não ter sido separado do serviço de qualquer Administração pública nem estar inabilitar para o exercício de emprego público.

c) Se cumpre os requisitos anteriores, também poderá participar o pessoal funcionário daquelas administrações com as que a Universidade de Vigo tenha assinado um convénio de reciprocidade.

2. Tem a obrigação de concursar quem se encontre em adscrição provisória. Estará obrigado a participar e a solicitar todos os postos situados na mesma localidade ou em localidades que, de acordo com o disposto no artigo 97.5 e a disposição transitoria quinta da LEPG, se encontrem a uma distância de 30 quilómetros em relação com a localidade do último posto que ocupou com carácter definitivo ou da localidade do posto a que está adscrito provisionalmente, eleição que deverá manifestar expressamente na solicitude de eleição de postos de trabalho a que se refere a base quarta. O não cumprimento destas obrigações determinará a declaração da situação de excedencia voluntária por interesse particular (artigo 97 da LEPG). Para estes efeitos, tomar-se-á como data de referência a da situação da pessoa concursante no dia da publicação da convocação de concurso de méritos no Diário Oficial da Galiza.

Ao pessoal funcionário de carreira que, cumprindo a obrigação estabelecida no artigo 97.5 da LEPG, não obtenha largo no concurso, ser-lhe-á adjudicado pela Gerência da Universidade de Vigo, de ofício e com carácter definitivo, um posto de trabalho correspondente ao seu corpo ou escala dentre aqueles que ficassem vacantes.

A supracitada adjudicação realizar-se-á seguindo os critérios contidos no parágrafo anterior.

Quarta. Solicitude e documentação

1. As solicitudes tramitar-se-ão de acordo com as instruções que acompanham esta convocação (anexo I). Unicamente se admitirão as que se gerem por via telemático trás introduzir os postos solicitados e deverão apresentar no prazo de quinze dias hábeis contados desde o dia seguinte ao de publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza, bem nos registros da Universidade de Vigo, bem consonte o previsto no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

2. Os dados relativos às circunstâncias pessoais e administrativas do pessoal concursante, assim como os concernentes aos méritos que aduzan, incluídos os previstos na base 6.2, deverão possuir-se e estar referidos na data de remate do prazo de apresentação de solicitudes e acreditar-se-ão documentalmente dentro do prazo de apresentação das solicitudes exclusivamente. A Comissão de Valoração poderá requerer o contraste com a documentação original ou compulsado.

3. Os méritos enumerar nas letras A, B, C e F acreditá-los-á, mediante o certificado expedido de ofício e consonte a documentação que conste no expediente pessoal de o/da solicitante, o Serviço de Pessoal de Administração e Serviços, que lhes o remeterá simultaneamente à Comissão de Valoração e às pessoas interessadas.

A valoração dos restantes méritos efectuar-se-á exclusivamente sobre a documentação acreditador achegada por cada concursante e, de ser o caso, sobre o projecto referido na base 6.2.

4. Quem pertença a dois ou mais corpos ou escalas do mesmo ou diferente grupo/subgrupo, só poderá participar no concurso desde um deles. A certificação deverá referir aos requisitos e méritos correspondentes a referido corpo ou escala.

5. Em caso que lhes fosse adjudicado algum dos postos solicitados, as pessoas funcionárias com alguma deficiência poderão instar a adaptação, sempre que não suponha uma modificação exorbitante no contexto da organização. A Comissão de Valoração poderá reclamar-lhes que justifiquem suficientemente esta adaptação.

6. Quando duas pessoas concursantes cónxuxes ou casal de facto estejam interessadas em obter destino numa mesmo câmara municipal, podem condicionar os seus pedimentos na solicitude por razões de convivência familiar, ao feito de que ambos os dois os obtenham, percebendo no caso contrário anulado o pedimento efectuado por cada um deles. Deverão juntar à sua solicitude com cópia do pedimento de o/da cónxuxe e do documento oficial justificativo da convivência familiar.

7. No suposto de que sejam vários os postos de trabalho que se solicitem, a preferência virá estabelecida pela ordem indicada na solicitude de participação, em que se poderá incluir a opção por postos que possam resultar vaga em consequência da resolução do concurso.

8. As solicitudes serão vinculativo para a pessoa peticionaria e não se admitirão renúncias uma vez transcorrido o prazo de apresentação de instâncias de participação.

9. Depois de transcorrer o prazo de apresentação de solicitudes, o reitor ditará uma resolução que se publicará no tabuleiro electrónico assinalado na base segunda, na qual se declarará aprovada a relação provisória de concursantes admitidos e excluído, com expressão das causas que motivassem a exclusão e o prazo de emenda dos possíveis defeitos, que será de dez (10) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da supracitada publicação. Esta resolução também se publicará, com efeitos unicamente informativos, na seguinte ligazón: https://secretária.uvigo.gal/uv/web/convocação/public/tipo/convocações-pás

10. As pessoas concursantes que, dentro do prazo assinalado, não emenden a exclusão ou aleguem a omissão justificando o seu direito a serem incluídas, serão definitivamente excluídas do concurso na resolução pela que se declare aprovada a relação definitiva de concursantes admitidos e excluído, que se publicará nos lugares citados.

Quinta. Comissão de Valoração

1. A avaliação dos méritos efectuá-la-á uma Comissão de Valoração designada pelo reitor, que terá a categoria primeira das previstas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, de indemnizações por razão do serviço, e integrada por cinco membros, todos eles com voz e voto. A composição da Comissão publicará no DOG.

2. A Comissão adoptará os seus acordos consonte o estabelecido na Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público, e poderá dispor a incorporação aos seus trabalhos de assessores/as para aquelas tarefas que o requeiram, que serão nomeados/as pelo reitor.

3. Ademais da avaliação das pessoas aspirantes, corresponde-lhe a interpretação destas bases e a resolução das incidências que se apresentem no desenvolvimento do procedimento, e pode solicitar do pessoal concursante os esclarecimentos e a documentação adicional que considere necessárias.

Sexta. Valoração de méritos

1. Méritos gerais.

A valoração dos méritos gerais para a adjudicação dos postos de trabalho efectuar-se-á conforme o seguinte barema:

A. Antigüidade: valorar-se-á até um máximo de 18 pontos (0,56 pontos por ano de serviço e fracção superior a 6 meses). Para estes efeitos computaranse os serviços reconhecidos ao amparo da Lei 70/1978, de 26 de dezembro. Não se computarán os serviços que se prestassem simultaneamente com outros igualmente alegados.

B. Grau pessoal consolidado: valorar-se-á até um máximo de 12 pontos o grau pessoal consolidado do pessoal concursante, consonte a seguinte escala:

Nível

Pontos

Nível

Pontos

Nível

Pontos

Nível

Pontos

30

12,0

26

10,0

22

8,0

18

6,0

29

11,5

25

9,5

21

7,5

17

5

28

11,0

24

9,0

20

7,0

16

5

27

10,5

23

8,5

19

6,5

<16

4,5

Nos supostos em que os/as funcionários/as não tenham consolidado nenhum grau pessoal computarase, para efeitos de pontuação nesta epígrafe, o nível mínimo correspondente ao intervalo de níveis do subgrupo a que pertença a pessoa concursante na Universidade de Vigo.

C. Subgrupo de classificação: valorar-se-á até um máximo de 12 pontos o subgrupo a que pertença o/a concursante e desde o que participa no concurso, de acordo com a seguinte tabela:

Subgrupo

Pontuação

A1

12

A2

9

C1

6

C2

4

D. Formação: cursos de formação e aperfeiçoamento e título académica.

D.1. Título: valorar-se-á até um máximo de 3 pontos.

Por acreditar o título académico outorga-se a seguinte pontuação:

• Título universitário: 3 pontos.

• Título não universitário: 1,5 pontos.

A superação dos três primeiros anos de uma licenciatura ou equivalente considerar-se-á como uma diplomatura. Os títulos obtidos no estrangeiro deverão estar devidamente reconhecidas ou homologadas pelo ministério competente na matéria.

D.2. Cursos de formação e aperfeiçoamento: dados ou recebidos, valorar-se-ão até um máximo de 10 pontos, de acordo com os seguintes critérios:

– Valorar-se-ão os cursos organizados pela Universidade de Vigo, EGAP, INAP, centros oficiais de qualquer Administração pública, colégios oficiais regulados pela Lei 2/1974, de 13 de fevereiro, sobre colégios profissionais, câmaras de comércio, assim como os homologados pela EGAP e os dados por organizações sindicais e empresariais que estejam suficientemente acreditados dentro dos programas de formação contínua. Igualmente, para o pessoal de bibliotecas, valorar-se-ão os cursos específicos organizados pelas entidades profissionais, membros da Federação Espanhola de Sociedades de Arquivística, Biblioteconomía, Documentação e Museística, ou aqueles outros dados por centros oficiais e instituições de reconhecido prestígio.

– Não se valorarão cursos académicos completos nem por matérias de forma isolada.

– No caso de acreditar vários cursos sobre a mesma matéria, só se terá em conta o de nível superior e, de ser do mesmo nível, o de maior duração. De acreditar-se mais de um grau de conhecimento de um idioma (excepto o galego, que se recolhe no ponto seguinte da barema), só se computará o superior.

– Terão carácter geral (ademais dos que determine a Comissão) os cursos de idiomas (excepto os de galego, que se recolhem no ponto seguinte da barema), informática, procedimento administrativo, atenção ao público, protocolo e similares.

– Terão carácter específico os cursos que a Comissão considere que estão directamente relacionados com as actividades que se vão desempenhar na área a que pertença o posto solicitado.

– Não serão objecto de valoração os cursos preparatórios ou integrantes de processos selectivos organizados por qualquer Administração.

– De não figurar o número de horas, o curso pontuar 0,04 pontos se tem carácter geral e 0,08 pontos se tem carácter específico.

– A pontuação atribuir-se-á de acordo com os seguintes critérios:

• Os cursos de carácter geral valorar-se-ão com 0,04 pontos por hora.

• Os cursos de carácter específico valorar-se-ão com 0,08 pontos por hora.

E. Grau de conhecimento do idioma galego: valorar-se-á consonte o estabelecido na Ordem de 16 de julho de 2007, modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014, até um máximo de 10 pontos.

– Celga 5 ou equivalente: 10 pontos.

– Celga 4 ou equivalente: 9 pontos.

– Celga 3 ou curso de iniciação: 8 pontos.

– Curso de linguagem administrativa ou de linguagens especializadas (científica, técnica etc.): 0,5 pontos por curso.

– Curso de galego oral ou de redacção de textos em galego: 0,5 pontos por curso.

– Curso complementar de língua galega: 0,5 pontos por curso.

No caso de acreditar vários cursos de língua galega, só se terá em conta o de nível superior.

F. Trabalho desenvolvido: valorar-se-ão até um máximo de 33 pontos os postos desenvolvidos por o/a concursante desde o 1 de janeiro de 1990, ocupados com carácter definitivo ou em adscrição provisória. O cômputo iniciar-se-á desde:

a) A aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira com o limite em 1 de janeiro de 1990; não obstante, o pessoal que como consequência da aprovação da RPT do PÁS funcionário no ano 2000 vise modificada a área de adscrição do seu posto de trabalho ou suprimido ou modificado este, considerar-se-lhes-á o trabalho realizado a partir de 21 de junho de 2000 e até a obtenção de um destino definitivo no correspondente concurso, como o desempenhado nos postos que estavam a ocupar na data de aprovação da RPT de 2000.

b) A aquisição da condição de pessoal laboral fixo da Universidade de Vigo, para os/as funcionários/as desta universidade que adquirissem esta condição pelo turno de vagas afectadas pelo artigo 25 da Lei 4/1988, de 26 de maio, da função pública da Galiza.

c) O 1 de setembro de 2002, data da incorporação do pessoal integrado na Universidade de Vigo e adscrito a postos da RPT do PÁS funcionário.

O desempenho de postos em comissão de serviços pelos funcionários/as das outras universidades públicas da Galiza transferidos à Universidade de Vigo mediante convénios de mobilidade que comportem reciprocidade, enquanto não obtivessem destino definitivo, considerar-se-ão exclusivamente como postos base.

Cada ano (365 dias) receberá a seguinte pontuação e ratearanse por meses (1 mês= 30 dias) os períodos inferiores ao ano (não se tomarão em consideração os períodos inferiores ao mês):

Níveis

Igual área

Anos

Diferente área

Anos

28

2,65

12,45

2,38

13,87

26

2,47

13,35

2,20

15,00

25

2,29

14,40

2,02

16,34

24

2,11

15,63

1,84

17,93

23

1,93

17,09

1,66

19,88

22

1,75

18,84

1,48

22,30

21

1,57

21,00

1,30

25,38

20

1,39

23,72

1,12

29,46

18

1,21

27,24

0,94

35,10

16

1,03

32,00

0,76

43,42

14 e inferiores

0,85

38,82

0,58

56,89

Nas condições previstas:

a) Os serviços prestados em administrações públicas diferentes à Universidade de Vigo pontuar na coluna de diferente área.

b) Para concursar a/desde as vagas de administradores/as de centros, os serviços prestados nesta universidade pontuar na coluna de igual área.

c) Para o pessoal afectado pela Sentença do Tribunal Superior de Justiça da Galiza número 588/1996, de 2 de setembro, o período de tempo reconhecido nessa resolução judicial também se lhe computará em todas as áreas.

d) Ao pessoal que no momento da publicação desta convocação esteja adscrito provisionalmente a um posto de trabalho, computaráselle este período como prestado no último posto definitivo.

G. Medidas de conciliação e igualdade de género: valorar-se-á até um máximo de 2 pontos. Com a finalidade de conciliar a vida laboral e familiar de os/das empregados/as públicos/as ao serviço da Administração universitária, outorgar-se-á pontuação pelas seguintes circunstâncias:

1. Pelo destino prévio de o/da cónxuxe ou casal de facto registado que seja pessoal funcionário de carreira, pessoal estatutário ou pessoal laboral fixo ao serviço de qualquer Administração pública. Também no caso de relação contratual com qualquer empresa privada ou quando realize outras actividades de tipo profissional acreditadas com contrato de trabalho e relatório de vida laboral na localidade solicitada por o/a funcionário/a que solicite o posto, sempre que o/a funcionário/a que concursa aceda desde um campus diferente a aquele em que consista o posto ou postos de trabalho solicitados: 1,5 pontos.

2. Quando o/a funcionário/a solicite postos em campus diferentes ao do destino definitivo corresponder-lhe-á a seguinte pontuação, compatível com a outorgada pelo destino prévio de o/da cónxuxe ou casal de facto em função dos filhos/as menores de idade ao seu cargo:

– Três ou mais filhos/as: 1,5 pontos.

– Dois/duas filhos/as: 1 ponto.

– Um/uma filho/a: 0,5 pontos.

3. Pelo cuidado de um familiar, até o segundo grau incluído de consanguinidade ou afinidade, sempre que por razões de idade, acidente, doença ou deficiência não possa valer-se por sim mesmo e não desempenhe actividade retribuída, sempre que se aceda desde um campus diferente e se acredite fidedignamente por os/as interessados/as que o posto que se solicita permite uma melhor atenção do familiar: 1,5 pontos.

Áreas funcional

0. Sem adscrição a área

– Administradores/as de centros

1. Bibliotecas

– Escala facultativo e de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus

2. Estudantado e administração de centros

– Serviço de Estudantado

– Serviço de Ajudas ao Estudo, Bolsas e Preços Públicos

– Serviço de Gestão de Estudos de Grau

– Serviço de Gestão de Estudos de Posgrao

– Serviço de Extensão Universitária

– Áreas académicas

– Chefatura de Administração

3. Económica

– Serviço contabilístico

– Serviço de Gestão Económica e Contratação

– Serviço de Controlo Interno

– Serviço de Património e Inventário

– Áreas económicas

– Responsáveis por Assuntos Económicos

4. Pessoal

– Serviço de Retribuições e Seguros Sociais

– Serviço de Pessoal de Administração e Serviços

– Serviço de Pessoal Docente e Investigador

5. Serviços à comunidade universitária e atenção aos órgãos de governo

– Área de Apoio à Investigação e à Transferência

– Área de Apoio à Gestão de Centros e Departamentos

– Postos base de âmbitos e campus

– Pessoal restante

2. Méritos específicos.

Esta fase do concurso será aplicável, de ser o caso, para a cobertura de postos de trabalho com nível de complemento de destino igual ao 28, entre as pessoas candidatas que atingiram na fase anterior de méritos gerais ao menos 10 pontos. A pontuação definitiva do concurso será o resultado de somar a pontuação obtida na fase de méritos gerais mais a outorgada nesta fase de méritos específicos, entre os quais nesta derradeiro fase superem também os 10 pontos.

Esta segunda fase terá como objecto valorar a adequação dos conhecimentos e competências do profissional participante aos postos oferecidos, em atenção à sua responsabilidade. Assim, os méritos específicos consistirão na valoração dos méritos profissionais ajeitados ao posto que haja que cobrir achegados por o/a solicitante, na elaboração de um projecto do posto solicitado e a sua exposição e defesa pública ante a Comissão Específica de Valoração.

A Comissão de Valoração publicará os critérios e a pontuação atribuída a cada um deles antes de efectuar a qualificação. Rematada a sua actuação, publicará a pontuação outorgada em cada um dos méritos específicos desenvolvidos nas subepígrafes a) e b) e a total desta fase nos lugares previstos na base 2, contra a que os/as interessados/as poderão apresentar reclamação no prazo de cinco (5) dias hábeis.

a) Méritos profissionais: valorar-se-á até um máximo de 5 pontos. Considerar-se-á o título relacionado com o posto que se tem que cobrir, a qualificação académica, os graus e posgraos, a formação recebida e dada directamente relacionada com as funções dos postos e a experiência acreditada nelas ou equivalentes funções às do posto que haja que cobrir.

A valoração conferida a cada epígrafe será o resultado da média aritmética da pontuação outorgada por os/as membros da Comissão de Valoração. A pontuação outorgada nesta epígrafe deverá reflectir numa acta a que poderão aceder as pessoas concursantes trás a publicação das pontuações.

Os méritos profissionais deverão acreditar-se mediante uma cópia dos documentos que justifiquem os conhecimentos, as aptidões e a experiência alegada, junto com um curriculum vitae.

b) Projecto: valorar-se-á até um máximo de 20 pontos. Elaborar-se-á um projecto com referência à descrição do posto que se fará pública com a resolução pela que se aprove a relação provisória de concursantes admitidos e excluído, no qual se evidencie o conhecimento da área a que se concursa, com uma análise das tarefas do posto e os requisitos, condições e meios necessários para desempenhá-lo, assim como uma proposta organizativo do posto e área na que se enquadra, que contenha os objectivos para desenvolver nos próximos dois anos e com a descrição de ao menos duas acções para cada objectivo marcado.

Os/as solicitantes deverão ademais defendê-lo oralmente ante a Comissão prevista na base 4.2 num acto público e único para todas as pessoas que concursan a um mesmo posto. Convocar-se-ão os/as concursantes com uma antelação mínima de 3 dias hábeis. O tempo máximo de exposição será de 30 minutos.

O projecto terá uma extensão máxima de 12 folios, escritos a duplo espaço com um tipo de letra Times New Roman ou Arial, tamanho 12, e deverá apresentar-se num sobre de 36 cm por 26 cm, fechado e sem nenhum tipo de identificação no que apareça só a cabeceira da Universidade de Vigo. Dentro deste sobre incluir-se-á um segundo sobre fechado com a cabeceira da Universidade de Vigo e também sem identificação, no qual o/a aspirante indicará os seus dados pessoais (nome e DNI).

A valoração do projecto será o resultado da média aritmética da pontuação outorgada pelos membros da Comissão de Valoração, e deverá desestimar para estes efeitos a máxima e a mínima concedidas ou, de ser o caso, só uma das que apareçam reflectidas como tais se a pontuação máxima e mínima se repete.

Sétima. Resolução do concurso

1. Esta convocação resolverá no prazo máximo de seis meses contados desde o remate do prazo de apresentação das solicitudes.

2. Os postos adjudicar-se-ão a quem atinja a maior pontuação segundo a barema estabelecida para os méritos gerais, excepto no caso dos postos de trabalho com nível de complemento de destino igual ao 28, nos cales se somarão as pontuações da fase de méritos gerais e da fase de méritos específicos. Em caso de igualdade na pontuação total, dirimirase a favor de quem obtivesse a maior pontuação segundo a seguinte ordem de méritos: trabalho desenvolvido, grupo de classificação, antigüidade e formação. De persistir o empate, acudirá à data de receita na Administração como pessoal funcionário de carreira. Em último lugar dirimirase por sorteio entre as pessoas implicadas.

3. A Comissão de Valoração fará pública a proposta provisória da adjudicação de destinos nos lugares previstos na base 2 e estabelecer-se-á um prazo de dez (10) dias naturais a partir do seguinte ao da publicação, para a vista do expediente e a formulação de reclamações ante a pessoa que presida a Comissão.

4. Resolvidas pela Comissão de Valoração as possíveis reclamações apresentadas contra a proposta provisória, o/a presidente/a remeterá ao reitor a proposta definitiva da adjudicação.

5. O reitor ditará e publicará a resolução do concurso, que se motivará com referência ao cumprimento das normas regulamentares e das bases da convocação. Em todo o caso, deverão ficar acreditadas no procedimento como fundamentos da resolução adoptada, a observancia do procedimento devido e a valoração final dos méritos.

6. Os destinos adjudicados serão irrenunciáveis, excepto que com anterioridade ao remate do prazo de tomada de posse se obtenha outro destino mediante convocação pública.

7. As deslocações que derivem da resolução deste concurso terão a consideração de voluntários, pelo que não darão direito a nenhum tipo de indemnização.

8. Esta convocação e os actos derivados dela poderão ser impugnados de acordo com o previsto na Lei 39/2015.

9. Os prazos de demissão e tomada de posse dos novos destinos serão determinados por resolução da Gerência.

Vigo, 30 de setembro de 2022

Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo

ANEXO I

Solicitude de participação

1. Acesso à aplicação. Desde a web da Universidade de Vigo, através da secretaria virtual, na epígrafe Concursos PÁS.

2. Solicitude. Dispõe de três pestanas:

– Ajuda: figuram os passos que há que seguir.

– Solicitude: permite seleccionar os postos entre aqueles que pelo subgrupo de pertença se pode optar.

– Sair: permite abandonar a aplicação.

3. Selecção de postos. Consonte o que se explica na pestana Ajuda, poder-se-á eleger os postos, eliminar da relação ou modificar a ordem de preferência. As mudanças não se perdem ao sair da aplicação e mantêm até o momento em que se decida considerá-los como versão final.

4. Vista preliminar. Gerar-se-á clicando em Versão final. Este documento tem carácter unicamente informativo, pelo que não pode ser entregue como solicitude de participação.

5. Apresentação. Clicar-se-á Solicitude e a seguir Gerar impresso, e gerar-se-á o documento definitivo que se deverá assinar, para apresentar no prazo e nos lugares que se indicam na base quarta da convocação.

6. Méritos. Deverão achegar-se junto com a solicitude exclusivamente até o fim do prazo de apresentação desta, excepto o estabelecido para as vagas de nível 28.