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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Terça-feira, 11 de outubro de 2022 Páx. 54311

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 27 de setembro de 2022, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Lugo (expediente IN407A 2022/39 AT).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalación eléctrica que a seguir se descreve:

Peticionaria: Begasa.

Domicílio social: rua Aller Ulloa, Ramón María, 9, 27003 Lugo.

Denominação: LAT 20 kV subterrânea e CS Hospital de Calde.

Situação: câmara municipal de Lugo.

Características técnicas principais:

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV a CS Hospital de Calde, com origem num passo aéreo a soterrado situado no apoio A29348 da LAT Tablicia, entra e sai no CS Hospital de Calde projectado e remata noutro passo aéreo a soterrado situado no mesmo apoio, com um comprimento de 200 metros em motorista RHZ1-240.

• CS Hospital de Calde em edifício prefabricado, no qual se instalam duas celas de linha e uma de interruptor automático telemandadas.

• Desmontaxe de 17 metros de LAT aérea.

Finalidade da instalação: melhora de instalações.

Orçamento: 64.921,54 euros.

Documentação que se acompanha:

• Separata para a câmara municipal de Lugo.

• Separata para a Conselharia de Cultura, Educação e Universidade.

Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,

RESOLVE:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção das ditas instalações sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução e a direcção de obra deve realizá-la um técnico competente.

Segunda. A peticionaria assegurará a manutenção e vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular, quanto estabelece a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas da alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, também se poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Lugo, 27 de setembro de 2022

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo