Vista a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas para o ingresso, pelo sistema de promoção interna, na escala de técnicos de gestão da Universidade da Corunha (subgrupo A1), convocadas pela Resolução de 27 de agosto de 2019 (DOG de 9 de setembro).
Uma vez verificado que concorrem nos/nas aspirantes aprovados/as os requisitos exixir nas bases da convocação.
De acordo com o disposto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, no Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, no Decreto 95/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de selecção do pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, na Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril, e nos estatutos da Universidade da Corunha, aprovados pelo Decreto 101/2004, de 13 de maio (DOG de 26 de maio), modificados pelo Decreto 194/2007, de 11 de outubro.
Esta gerência, no uso das atribuições conferidas no artigo 40 dos estatutos desta universidade, aprovados pelo Decreto 101/2004, de 13 de maio (DOG de 26 de maio), modificados pelo Decreto 194/2007, de 11 de outubro, e da delegação de competências operada pela Resolução reitoral de 14 de janeiro de 2020,
RESOLVE:
Primeiro. Nomear funcionários/as de carreira da escala de técnicos de gestão da Universidade da Corunha (subgrupo A1) os/as aspirantes aprovados/as pelo sistema de promoção interna que se relacionam no anexo.
Segundo. Para adquirir a condição de funcionário/a de carreira, as pessoas que se relacionam deverão cumprir os requisitos exixir no artigo 60 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Previamente, e com carácter potestativo, poder-se-á interpor recurso de reposição ante esta reitoría no prazo de um mês, de acordo com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro).
A Corunha, 23 de setembro de 2022
Ramón dele Valle López
Gerente da Universidade da Corunha
ANEXO
Escala de técnicos de gestão da Universidade da Corunha (subgrupo A1)
Nº ordem |
DNI |
Apelidos e nome |
Pontuação total |
1 |
***8488** |
Cartamil Obelleiro, Carmen María |
110,45 |
2 |
***5940** |
Díaz Seijas, Valentín Manuel |
110,30 |
3 |
***1104** |
Caínzos López, María Jesús |
101,75 |
4 |
***9645** |
Mahía Porto, María dele Pilar |
94,90 |