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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Terça-feira, 11 de outubro de 2022 Páx. 54263

IV. Oposições e concursos

Universidade da Corunha

RESOLUÇÃO de 23 de setembro de 2022 pela que se nomeia funcionário de carreira da escala técnica de especialistas, subescala mecânica (subgrupo C1), pelo sistema de turno livre.

Uma vez vista a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas para o ingresso, pelo turno livre, num largo da escala técnica de especialistas (subescala mecânica) (subgrupo C1) vacante na relação de postos de trabalho de pessoal funcionário desta universidade, convocadas mediante a Resolução de 6 de novembro de 2019 (DOG de 18 de novembro).

Verificada a concorrência no aspirante aprovado dos requisitos exixir nas bases da convocação.

De acordo com o disposto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; no Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna; no Decreto 95/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de selecção do pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza; na Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril, e nos estatutos da Universidade da Corunha, aprovados pelo Decreto 101/2004, de 13 de maio (DOG de 26 de maio), modificados pelo Decreto 194/2007, de 11 de outubro, esta gerência, no uso das atribuições conferidas no artigo 40 dos estatutos desta universidade, e da delegação de competências operada por Resolução de 14 de janeiro de 2020,

RESOLVE:

Primeiro. Nomear funcionário de carreira da escala técnica de especialistas (subescala mecânica) (subgrupo C1) da Universidade da Corunha o aspirante aprovado pelo sistema de turno livre que se relaciona no anexo.

Segundo. Para adquirir a condição de funcionário de carreira, a pessoa que se relaciona deverá cumprir os requisitos exixir no artigo 60 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Previamente, e com carácter potestativo, poder-se-á interpor um recurso de reposição ante esta reitoría, no prazo de um mês, de acordo com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro).

A Corunha, 23 de setembro de 2022

Ramón dele Valle López
Gerente da Universidade da Corunha

ANEXO

Escala técnica de especialistas (subescala mecânica) (subgrupo C1)

Nº de ordem

DNI

Apelidos e nome

Pontuação total

1

***9849**

Añón Teijido, Julio César

59,60