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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Segunda-feira, 10 de outubro de 2022 Páx. 54042

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 19 de setembro de 2022, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Castro Caldelas (expediente IN407A 2022/99-3).

Visto o expediente para o outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve, tal e como se recolhe no projecto assinado pelo engenheiro industrial David Núñez Fernández, com número de colexiado 1534 do ICOIIG, o dia 30 de maio de 2022, quem acredita a sua habilitação e competência mediante a declaração responsável assinada o 31 de maio de 2022.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.; CIF: A-63222533.

Domicílio: A Batundeira, 2, Vê-lhe, 32960 Ourense.

Denominação: adequação do CT Os Carvalhais-32CF21.

Situação: aldeia dos Carvalhais, câmara municipal de Castro Caldelas (Ourense).

Orçamento: 23.926,06 €.

Características técnicas:

– Substituição do motorista em vão anterior ao novo CTI projectado, instalar-se-á um motorista de tipo LA-56, com origem no apoio número 68-45-11 existente, de tipo CH-A-AG-11/1600, da LMT REG801, expediente 2015/159, e final no apoio número 68-45-12-CT projectado, de tipo C-FL-12/2000.

– Ampliação de potência do CT Os Carvalhais 32CF21, que passa de 25 a 50 kVA de potência aparente e RT 20.000/400-230 V, em caseta existente para substituir por um novo apoio de celosía metálica de tipo C-12/2000 com CT à intemperie. Material illante em azeite mineral; coordenadas UTM: ETRS89 F29 X: 632.139, Y: 4.697.219.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG número 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG número 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção à supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 19 de setembro de 2022

Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense