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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Segunda-feira, 10 de outubro de 2022 Páx. 54035

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 23 de setembro de 2022, da Gerência da Universidade de Santiago de Compostela, pela que se resolve a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto vacante no quadro de pessoal funcionário.

Mediante a Resolução de 20 de julho de 2022 (DOG número 145, de 1 de agosto) convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto vacante no quadro de pessoal funcionário.

Em cumprimento do previsto pelo artigo 24 do Regulamento de organização e funcionamento do Conselho Social e do artigo 19 do Regulamento de mobilidade do PÁS funcionário da USC, a presidenta do Conselho Social emitiu o relatório motivado em relação com o posto que se convocou. No supracitado relatório especificam-se os critérios eleitos como prioritários para decidir a nomeação, assim como a concorrência destes na pessoa proposta.

Acreditada a observancia do procedimento estabelecido pela Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e pelo Regulamento de mobilidade do PÁS funcionário da USC, assim como o cumprimento por parte das pessoas candidatas dos requisitos e especificações exixir na convocação, a Gerência, no exercício das competências delegadas que tem atribuídas mediante Resolução de 21 de abril de 2022, e de conformidade com disposto no artigo 19 do Regulamento de mobilidade do PÁS funcionário da USC, resolve a referida convocação como a seguir se indica:

Adjudica-se o posto, nos termos que se expressam no anexo.

O regime de tomada de posse será o estabelecido no artigo 4 do Regulamento de mobilidade do PÁS funcionário da USC.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite a resolução expressa ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 23 de setembro de 2022

Antonio Javier Ferreira Fernández
Gerente da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO

Posto que se adjudica:

Denominação do posto: Secretaria. Conselho Social.

Número de largo: PF000995.

Subgrupo: A1/A2.

Nível: 28.

Complemento especifico: 21.790,16 euros.

Turno: manhã.

Localidade: Santiago de Compostela.

Dados pessoais da adxudicataria.

Apelidos e nome: Villamayor Álvarez, Marta.

NRP: ***3077*02A1122.