Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Quarta-feira, 5 de outubro de 2022 Páx. 53374

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 28 de setembro de 2022, da Chefatura Territorial de Lugo, pelo que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção, o estudo de impacto ambiental e o projecto sectorial de incidência supramunicipal (de interesse autonómico) em relação com o projecto do parque eólico Chao do Marco, na câmara municipal de Becerreá (Lugo) (expediente LU-11/144-EOL).

Em cumprimento do disposto na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, e nas demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir.

Antecedentes:

– O 5.7.2022 Enel Green Power Espanha, S.L. apresentou uma solicitude de autorização de instalações de produção de energia eléctrica e as suas infra-estruturas de evacuação para a modificação substancial do projecto denominado parque eólico Chao do Marco (em diante, o parque eólico), ao amparo da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela disposição derradeiro sétima da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro), e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG nº 39, de 26 de fevereiro).

– O 28.7.2022 a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais notificou à promotora o cumprimento dos requisitos indicados no artigo 29.2 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro.

– O 28.7.2022 a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais solicitou-lhe o relatório recolhido no artigo 33.7 da Lei 8/2009 ao órgão competente em matéria de território.

– O 2.9.2022 a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu o relatório de referência do artigo 33.7 da Lei 8/2009, onde se indica que os aeroxeradores cumprem as distâncias de 500 m a núcleos de povoação.

– O 6.9.2022 a promotora apresentou o comprovativo de pagamento da tramitação do projecto sectorial.

– De acordo com o artigo 33.9 da Lei 8/2009, o 9.9.2022 a direcção geral competente em matéria de energia achegou a esta chefatura territorial o expediente, para continuar com a sua tramitação até completá-lo e remetê-lo ao dito centro directivo, conforme o artigo 33.16 da Lei 8/2009.

– Mediante a Resolução do 30.11.2021, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, declarou-se a tramitação de urgência dos procedimentos administrativos correspondentes ao parque eólico Chao do Marco (expediente LU-11/144-EOL), promovido por Enel Green Power Espanha, S.L., o que supõe a redução à metade dos prazos estabelecidos para o procedimento ordinário, salvo os relativos à apresentação de solicitudes e recursos.

As instalações incluídas no projecto descrevem-se a seguir:

Solicitante: Enel Green Power Espanha, S.L.

Domicílio social: rua Fernando de Casas Novoa, nº 35, portal B, 2º, 15707 Santiago de Compostela (A Corunha).

Denominação do projecto: parque eólico Chao do Marco.

Situação: câmara municipal de Becerreá (Lugo).

Áreas de desenvolvimento eólico (ADE): Becerreá-Paradela.

Potência instalada: 48 MW.

Número de aeroxeradores que se vão a instalar: 8.

Produção neta anual estimada: 16.7556 MWh/ano.

Orçamento total (execução material): 53.451.550,43 €.

Coordenadas perimétricas da poligonal do parque eólico:

Núm. de vértice

Coordenadas ETRS89 H29

UTM-X

UTM-Y

1

649.906,00

4.755.554,00

2

653.257,00

4.750.767,00

3

651.238,00

4.749.354,00

4

647.887,00

4.754.141,00

Coordenadas de localização dos aeroxeradores:

Aeroxerador

Coordenadas ETRS89 H29

UTM-X

UTM-Y

CM02

649.620,00

4.753.696,00

CM03

649.774,00

4.753.201,00

CM04

650.092,00

4.752.774,00

CM05

651.282,00

4.751.791,00

CM06

651.963,00

4.751.469,00

CM07

652.347,00

4.750.942,00

CM08

652.757,00

4.750.765,00

CM09

651.391,00

4.750.368,00

Coordenadas da subestação:

Vértice

ETRS89 H29

UTM-X

UTM-Y

1

651.090,29

4.752.325,07

2

651.173,89

4.752.263,02

3

651.144,41

4.752.223,30

4

651.060,81

4.752.285,35

Coordenadas da torre de medição:

Torre de medição

(PMM)

ETRS89 H29

UTM-X

UTM-Y

651.578,00

4.751.512,00

Características técnicas principais das instalações:

– Oito (8) aeroxeradores de 6.0 MW de potência nominal unitária com 115 m de altura da buxa e 170 m de diámetro de rotor.

– Oito (8) centros de transformação, situados no interior de cada um dos aeroxeradores, com potência unitária de 6.500 kVA e relação de transformação de 0,69/30 kV, com o seu correspondente equipamento de manobra, protecção e demais elementos auxiliares.

– Rede eléctrica soterrada para evacuação de energia a 30 kV, de interconexión entre os aeroxeradores e a subestação transformadora 30/220 kV, composta por três circuitos com motoristas tipo RH5Z1 18/30 kV e secções de 240, 400 e 630 mm2 de aluminio. Na gabia da linha contentor também se colocarão os cabos de terras e os de fibra óptica para comunicações.

– Estação meteorológica de 118 m de altura.

– Subestação transformadora 30/220 kV do PE Chao do Marco, que se dimensionará para que seja ampliable em previsão de uma potencial evacuação de outros parques na zona. Estará composta por um edifício de operação, um edifício de celas, uma caseta de resíduos, um transformador principal 30/220 kV de 50 MVA e um transformador de serviços auxiliares com os correspondentes equipamentos de controlo, seccionamento, manobra, medida e protecção.

– Obra civil consistente em caminhos de acesso ao parque e interiores de acesso aos aeroxeradores, plataformas de montagem, cimentações e gabias de cablaxe.

Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.

Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1.a) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

Objecto da informação pública: a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção, o estudo de impacto ambiental e o projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico) das instalações.

– Projecto de execução (visto COEIG nº 20222008 com data do 5.7.2022)

– Estudo de impacto ambiental (EIA, assinado o 9.8.2022).

– Projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico, visto COEIG nº 20222009 em data 5.7.2022).

O que se faz público, de conformidade com o artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, e demais normas anteriormente citadas, para conhecimento geral, e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem afectadas nos seus direitos ou interesses, possam examinar a documentação técnica anteriormente relacionada e, de ser o caso, apresentar as alegações ou observações que considerem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contarão a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia desta Chefatura Territorial de Lugo da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (turno da Muralha, núm. 70, sob 2º, 27071 Lugo, desde as 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico enerxia.lugo@xunta.gal ou no telefone 982 29 46 56), assim como na câmara municipal de Becerreá (Lugo).

Ademais, poder-se-á consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação na seguinte ligazón:

https://economia.junta.gal/transparência/parque-eolico/chao-de o-marco

Lugo, 28 de setembro de 2022

Gustavo J. Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo