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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Quarta-feira, 5 de outubro de 2022 Páx. 53401

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 13 de setembro de 2022, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de instalações eléctricas na câmara municipal de Padrenda (expediente IN407A 2022/93-3).

Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção das instalações eléctricas que a seguir se descrevem, tal e como se recolhem no projecto assinado pelo engenheiro técnico industrial Rubén Francisco Fernández Vayo, colexiado número 2.880 do COETI de Vigo, com visto 22201439, de 28 de junho de 2022, do assinalado colégio profissional.

Solicitante: São Miguel 2000 Distribuição Eléctrica, S.L.U., CIF: B32274680.

Domicílio: rua Corunha, núm. 20, 36700 Tui (Pontevedra).

Denominação: modificação CTA Outeiriños (expediente 2851-AT).

Situação: lugar de Outeiriños, câmara municipal de Padrenda (Ourense).

Orçamento: 11.087,16 € de execução material.

Características técnicas: modificação CTA Outeiriños.

– Substituição do transformador aéreo intemperie existente, de 25 kVA, por um novo CT de 160, junto com toda a sua aparellaxe associada. Novo quadro de baixa tensão e quadro de compensação de reactiva. Situação em coordenadas geográficas: latitude 42°09'33.6”N; comprimento: 8°07'41.9”W; fuso UTM: 29.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 13 de setembro de 2022

Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense