Depois de ser vistos os expedientes instruídos para os efeitos de transmissão das bateas G.F. II e G.III e das concessões administrativas que as amparam, resultam:
a) Antecedentes de facto:
Primeiro. Mediante escritos de 24 de agosto de 2022, Norma Santomé García solicitou a autorização para a transmissão mortis causa das concessões administrativas e das bateas G.F. II e G.III.
Segundo. A pessoa interessada achegou a documentação requerida para a tramitação.
b) Considerações legais e técnicas:
Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG número 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG número 243, de 15 de dezembro); e com a Ordem de 21 de fevereiro de 2022 sobre delegação de competências em diversos órgãos de direcção da Conselharia do Mar e na Presidência da entidade pública empresarial Portos da Galiza.
Segunda. Os expedientes seguiram todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.
Vistas as disposições citadas, o artigo 88 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e as demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:
Autorizar a transmissão mortis causa das concessões administrativas e das bateas que se indicam a seguir:
Identificação:
Tipo: batea.
Nome: G.F. II.
Situação:
Cuadrícula número: 28.
Polígono: F.
Distrito: Cangas (Pontevedra).
Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante: concessão.
Ordem de outorgamento: 14.5.1975.
Remate da vigência: 15.12.2029.
Identificação:
Tipo: batea.
Nome: G.III.
Situação:
Cuadrícula número: 13.
Polígono: B.
Distrito: Redondela (Pontevedra).
Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante: concessão.
Ordem de outorgamento: 4.3.1954.
Remate da vigência: 15.12.2029.
Actual titular: José Ángel Rosendo Calvar (***1633**) (falecido).
Novos titulares: Norma Santomé García (***3364**), Carla Rosendo Santomé (***4671**), Rubén Rosendo Santomé (***4671**) e Anjo Rosendo Santomé (***4671**).
Os novos titulares das concessões subróganse nos direitos e nas obrigações dos anteriores.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Vigo, 6 de setembro de 2022
A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 21.2.2022)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa territorial de Vigo