Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notificam-se-lhes às pessoas cujos dados se mencionam no anexo as resoluções ditadas no procedimento de inscrição no Registro de Casais de facto da Galiza (PR212A), porque não foi possível a notificação pessoal às pessoas interessadas.
As resoluções foram ditadas pela pessoa titular da chefatura territorial, cujo texto íntegro, assim como os seus respectivos expedientes, se encontram à disposição das pessoas interessadas na sede da Chefatura Territorial de Lugo, turno da Muralha, 70, 1º, Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
As resoluções notificadas não põem fim à via administrativa, pelo que podem ser impugnadas em alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Justiça no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Depois de transcorrer o dito prazo sem que conste a interposição de recurso, as resoluções devirão firmes.
Lugo, 14 de setembro de 2022
Gerardo Criado Guizán
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Núm. de expediente |
DNI/NIE/Passaporte |
Acto notificado |
LU-2022/00060 |
34265028L X8580403T |
Resolução de desistência e arquivamento |
LU-2022/00123 |
BR6DK7KD1 142364130 |
Resolução de desistência e arquivamento |