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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Sexta-feira, 30 de setembro de 2022 Páx. 52042

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 21 de setembro de 2022 pela que se dá publicidade dos convénios de colaboração subscritos no segundo quadrimestre do ano 2022.

O artigo 15.2 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, impõe a cada Conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obrigação de publicar no Diário Oficial da Galiza, dentro dos vinte primeiros dias dos meses de janeiro, maio e setembro de cada ano, uma relação dos convénios de colaboração subscritos referida ao quadrimestre anterior.

Em consequência, e para dar-lhe cumprimento a essa obrigação,

DISPONHO:

Artigo 1.

Dar-lhe publicidade à relação dos convénios subscritos pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS) no segundo quadrimestre do ano 2022, que se incorpora como anexo I a esta resolução.

Santiago de Compostela, 21 de setembro de 2022

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo

ANEXO

Convénios de colaboração subscritos pelo Instituto Gallego de la Vivienda e Solo no segundo quadrimestre do ano 2022

Título do convénio

Objecto do convénio

Montante achegado pelo IGVS

Data de assinatura

Convénio de colaboração entre o Instituto Galego da Vivenda e Solo e Conselharia de Política Social para a posta a disposição e gestão de habitações no marco do plano de atenção às pessoas sem fogar na Galiza 2019-2023 e do programa europeu «Transformação da rede de cuidados de comprida duração através da construção, aquisição, reforma e modernização de equipamentos».

Estabelecer as condições de colaboração entre as partes para a posta a disposição e a gestão de habitações no marco do plano de atenção às pessoas sem fogar na Galiza 2019-2023 e do programa europeu «Transformação da rede de cuidados de comprida duração através da construção, aquisição, reforma e modernização de equipamentos».

Sem achega

19.11.20211

Convénio de colaboração entre o Instituto Galego da Vivenda e Solo e a Câmara municipal de Ames para manter o Programa de mobilização de habitação vazia para o alugamento em canto não se publique a nova normativa reguladora derivada do Pacto de habitação 2021/2025.

Regular a colaboração entre o IGVS e a Câmara municipal de Ames para a mobilização de habitações vazias, enquanto não se publica a normativa reguladora para a mobilização de habitações vazias para o alugamento derivada do Pacto de habitação 2021/2025, que se está a desenvolver.

2022: 13.066,50 €

25.5.2022

Convénio de colaboração entre o Instituto Galego da Vivenda e Solo e a Câmara municipal de Marín para manter o Programa de mobilização de habitação vazia para o alugamento em canto não se publique a nova normativa reguladora derivada do Pacto de habitação 2021/2025.

Regular a colaboração entre o IGVS e a Câmara municipal de Marín para a mobilização de habitações vazias, enquanto não se publica a normativa reguladora para a mobilização de habitações vazias para o alugamento derivada do Pacto de Habitação 2021/2025, que se está a desenvolver.

2022: 2.107,50 €

25.5.2022

Convénio de colaboração entre o Instituto Galego da Vivenda e Solo e a Câmara municipal de Monforte de Lemos para manter o Programa de mobilização de habitação vazia para o alugamento em canto não se publique a nova normativa reguladora derivada do Pacto de habitação 2021/2025.

Regular a colaboração entre o IGVS e a Câmara municipal de Monforte de Lemos para a mobilização de habitações vazias enquanto não se publica a normativa reguladora para a mobilização de habitações vazias para o alugamento derivada do Pacto de Habitação 2021/2025, que se está a desenvolver.

2022: 3.372,00 €

24.5.2022

Convénio de colaboração entre o Instituto Galego da Vivenda e Solo e a Câmara municipal do Barco de Valdeorras para manter o Programa de mobilização de habitação vazia para o alugamento em canto não se publique a nova normativa reguladora derivada do Pacto de habitação 2021/2025.

Regular a colaboração entre o IGVS e a Câmara municipal do Barco de Valdeorras para a mobilização de habitações vazias enquanto não se publica a normativa reguladora para a mobilização de habitações vazias para o alugamento derivada do Pacto de habitação 2021/2025, que se está a desenvolver.

2022: 2.107,50 €

24.5.2022

Convénio de colaboração entre o Instituto Galego da Vivenda e Solo e a Associação de Empresários de Materiales para a Construcción (Asemaco) para a divulgação das ajudas em matéria de habitação na Galiza e do financiamento com o sistema Crediasemaco.

Estabelecer as pautas de colaboração entre as partes para a promoção do sistema Crediasemaco, por perceber que se trata de um sistema que incide favoravelmente na potenciação da realização das actuações de rehabilitação na Comunidade Autónoma.

2022: 18.000,00 €

28.6.2022

Convénio entre o Ministério de Transportes, Movilidade e Agenda Urbana e a Comunidade Autónoma da Galiza para a execução do Plano estatal para o acesso à habitação 2022-2025.

Estabelecer as pautas de colaboração e os compromissos mútuos das partes, em ordem a garantir a execução do Plano estatal para o acesso à habitação 2022-2025, (em diante, PEAV), no território da Comunidade Autónoma da Galiza mediante a acção coordenada das duas administrações signatárias deste acordo.

2022: 5.899.500,00 €

2023: 6.138.900,00 €

2024: 6.292.800,00 €

2025: 6.344.100,00 €

7.7.2022

Acordo de colaboração entre a Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade e o Instituto Galego da Vivenda e Solo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação para desenvolver medidas previstas no Pacto de Estado contra a violência de género.

Estabelecer as condições pelas que se regerá a colaboração entre a Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade e o IGVS, para desenvolver medidas previstas no Pacto de Estado contra a violência de género que se referem a assegurar a existência de recursos habitacionais suficientes e dignos para as vítimas da violência de género (medidas 75, 168 e 215 do documento refundido final do Pacto de Estado contra a violência de género).

Bono alugueiro 2022: 1.300.000,00 €

Pessoal técnico de reforço 2022: 156.974,00 €

Bono alugueiro 2023: 1.040.000,00 €

Pessoal técnico de reforço 2023: 162.149,00 €

31.5.2022