Ao amparo do artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e já que não se pôde efectuar a notificação do acordo de iniciação do expediente, de conformidade com o estabelecido nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a notificação da obrigação de gerir a biomassa nas parcelas com as seguintes referências catastrais:
Referência catastral parcelas |
36028A229000070000XJ |
36028A208002650000XX |
36028A216205800000XU |
36028A329001800000IW |
36028A234002460000XX |
36028A229387340000XU |
36028A324004210000IU |
36028A204100790000XL |
36028A208002510001MH |
36028A216006430001MH |
36028A206100480000XS |
Por meio desta publicação concede-se-lhes às pessoas titulares das parcelas citadas um prazo de 15 dias, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste acordo, para proceder à gestão da biomassa das parcelas, sem prejuízo de que se promova a investigação da titularidade nos casos em que se desconheça a titularidade dos imóveis, com base na Lei 11/2021, de 14 de maio, de recuperação de terra agrária da Galiza, com a aplicação das consequências derivadas da tramitação do dito procedimento.
Contra este acordo, que resulta ser um acto de trâmite que não decide sobre o fundo do assunto, não cabe interpor recurso nenhum; as pessoas titulares das parcelas que figuram nesta publicação, e que assim o acreditem, poderão recolher cópia da resolução nas dependências autárquicas e formular as alegações que considerem oportunas e propor prova em caso de que o julguem necessário.
O que notifico mediante publicação, em cumprimento do disposto nos artigos 40 e 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, assim como do artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.
Meis, 2 de setembro de 2022
Marta Giráldez Barral
Alcaldesa