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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 185 Quarta-feira, 28 de setembro de 2022 Páx. 51651

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 22 de setembro de 2022, da Chefatura Territorial de Lugo, pelo que se submetem a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção, o estudo de impacto ambiental e o projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico) do projecto de execução do parque eólico Serra do Colmo, nas câmaras municipais de Becerreá e Baralha (expediente IN408A/2020/086).

Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:

Antecedentes:

• O 1.6.2020, Enel Green Power Espanha, S.L., apresentou solicitude de autorização administrativa prévia e de construção, assim como a aprovação do projecto sectorial, para o projecto denominado parque eólico Serra do Colmo (em diante, o parque eólico), nas câmaras municipais de Baralla e Becerreá, ao amparo da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental.

• O 11.12.2020, Enel Green Power Espanha, S.L. apresentou uma solicitude que supunha uma modificação substancial do parque eólico, consistente na mudança de modelo dos aeroxeradores, mantendo inalterada a potência nominal da instalação.

• O 21.4.2021, Enel Green Power Espanha, S.L., apresentou uma segunda solicitude de modificação substancial, que consistia na mudança de posição de dois dos aeroxeradores projectados, sem modificar o seu número total nem a potência nominal da instalação. Esta apresentação supôs a desistência da solicitude da primeira modificação substancial, segundo a Resolução da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais pela que se aceita a desistência da solicitude do parque eólico Serra do Colmo, do 16.3.2022.

• O 4.4.2022, Enel Green Power Espanha, S.L. apresentou nova documentação na que desiste, por enquanto, da solicitude de declaração de utilidade pública.

• O 4.5.2022, Enel Green Power Espanha, S.L. apresentou nova documentação para substituir a anterior.

• O 23.5.2022, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais notificou à dita sociedade a admissão a trâmite da segunda modificação substancial do parque eólico.

• O 21.6.2022, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu informe sobre o projecto sectorial, segundo o previsto no artigo 33.7 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, onde se indica que os aeroxeradores cumprem as distâncias de 500 m a núcleos de povoação.

• O 1.7.2022, esta direcção geral requereu ao promotor que confirmasse que a documentação apresentada o 21.4.2021 e o 4.5.2022 definia as características definitivas do projecto do parque eólico.

• O 25.8.2022 e de acordo com o artigo 33.9 da Lei 8/2009, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais achegou a esta chefatura territorial o expediente completo para continuar com a sua tramitação.

As instalações incluídas no projecto descrevem-se a seguir:

Solicitante/promotora: Enel Green Power Espanha, S.L., NIF B61234613.

Domicílio social: r/ Ribera dele Loira, 60, 28042 Madrid.

Denominação do projecto: projecto de execução do parque eólico Serra do Colmo. Termos autárquicos de Becerreá e Baralha. Província de Lugo.

Situação: câmaras municipais de Becerreá e Baralha (Lugo).

Áreas de desenvolvimento eólico (ADE): Becerreá-Paradela.

Potência instalada: 35 MW.

Número de aeroxeradores que se vão instalar: 6.

Subestação contentor do parque: Serra do Colmo 30/220 kV, de 37 MVA.

Produção neta anual estimada: 86.286 MWh/ano.

Orçamento total (execução material): 36.015.526,76 €.

Coordenadas perimétricas da poligonal do parque eólico:

Vértice

Datum ETRS89 (fuso 29)

UTM-X

UTM-Y

1

646.148,27

4.750.163,00

2

647.748,00

4.750.163,00

3

648.500,00

4.749.000,00

4

648.500,00

4.745.400,00

5

645.206,11

4.745.400,00

Coordenadas de localização dos aeroxeradores:

Aeroxerador

ETRS89 (fuso 29)

Câmara municipal

UTM-X

UTM-Y

SC-01

647.089

4.749.503

Becerreá

SC-02

647.309

4.749.111

Becerreá

SC-03

645.983

4.748.248

Becerreá

SC-04

645.840

4.747.564

Baralha

SC-05

646.644

4.746.882

Becerreá

SC-06

646.537

4.747.176

Becerreá

Coordenadas das esquinas que conformam a subestação Serra do Colmo:

Datum ETRS89 (fuso 29)

Nº vértice

UTM-X

UTM-Y

1

646.900

4.749.813

2

646.944

4.749.910

3

646.997

4.749.886

4

646.953

4.749.789

Coordenadas da torre de medição autosoportada:

Datum ETRS89 (fuso 29)

Nome

UTM-X

UTM-Y

PMM

646.207

4.747.509

Características técnicas principais das instalações:

• Cinco (5) aeroxeradores Siemens-Gamesa SG 6.0-155 de potência nominal 5,8 MW, com um diámetro de rotor de 155 m e altura de buxa de 102,5 m.

• Um (1) aeroxerador Siemens Gamesa SG 6.0-155 de potência nominal 6,0 MW, com um diámetro de rotor de 155 m e altura de buxa de 102,5 m.

• Seis (6) centros de transformação, instalados no interior da torre de cada um dos aeroxeradores, formados por transformadores de 6.500 kVA de potência nominal e relação de transformação 0,69/30 kV, celas em media tensão de 30 kV e os correspondentes equipamentos de protecção, telemando e demais elementos auxiliares.

• Torre de medição permanente do parque, autosoportada, de 118 m de altura.

• Rede contentor soterrada, conformada pelos cabos de evacuação de energia a 30 kV, com motoristas tipo RHZ1-OL 18/30 kV que unem os aeroxeradores entre sim e com a subestação eléctrica do parque, os cabos de fibra óptica para comunicações e os cabos de terra.

• Subestação eléctrica tipo convencional, de uma posição de transformação e duas posições de linha, uma de entrada e outra de saída, constituída por:

– Um edifício de celas com a aparellaxe interior de 30 kV, quadros de protecções e manobra, serviços auxiliares e sala de controlo.

– Um edifício de controlo com as salas de operação e monitorização das instalações, escritórios, aseos e vestiarios e um armazém para actividades de oficina e armazenamento de material.

– Um edifício de resíduos para armazenagem de resíduos gerados durante a operação das instalações.

– Parque exterior de intemperie: recinto valado onde se encontra o transformador de potência e a aparellaxe do nível de tensão de 220 kV. Posição de transformador de potência, elevador, com saída rígida de linha. Trifásico, em banho de azeite, AT/MT com relação de transformação 220/30 kV e potência nominal 37 MVA. No parque exterior alóxase também o grupo electróxeno para subministração de energia de emergência, de 160 kVA, 400 V-50 Hz.

• Obra civil consistente em rede viária de acesso ao parque e aos aeroxeradores, cimentações e plataformas dos aeroxeradores, gabias para tendido de cablaxe em media tensão, comunicações e rede de terras e obras auxiliares.

Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.

Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1.d) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

Objecto da informação pública:

• Projecto de execução (visto nº 20222626, data 2.9.2022).

• Estudo de impacto ambiental (EIA) (assinado 28.3.2022).

• Projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico) (visto nº 20220859, data 1.4.2022).

O que se faz público, de conformidade com o artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, e demais normas anteriormente citadas, para conhecimento geral, e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem afectadas nos seus direitos ou interesses, possam examinar a documentação técnica anteriormente relacionada e, de ser o caso, apresentar as alegações ou observações que considerem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contarão a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia desta Chefatura Territorial de Lugo da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (turno da Muralha, núm. 70, sob 2º, 27071 Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico enerxia.lugo@xunta.gal ou no telefone 982 29 48 04), assim como nos câmaras municipais de Becerreá e Baralha (Lugo). Ademais, também se poderá consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação através da seguinte ligazón:

https://economia.junta.gal/transparência/parque-eolico/serra-de o-colmo

Lugo, 22 de setembro de 2022

Gustavo J. Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo