Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:
Antecedentes:
• O 1.6.2020, Enel Green Power Espanha, S.L., apresentou solicitude de autorização administrativa prévia e de construção, assim como a aprovação do projecto sectorial, para o projecto denominado parque eólico Serra do Colmo (em diante, o parque eólico), nas câmaras municipais de Baralla e Becerreá, ao amparo da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental.
• O 11.12.2020, Enel Green Power Espanha, S.L. apresentou uma solicitude que supunha uma modificação substancial do parque eólico, consistente na mudança de modelo dos aeroxeradores, mantendo inalterada a potência nominal da instalação.
• O 21.4.2021, Enel Green Power Espanha, S.L., apresentou uma segunda solicitude de modificação substancial, que consistia na mudança de posição de dois dos aeroxeradores projectados, sem modificar o seu número total nem a potência nominal da instalação. Esta apresentação supôs a desistência da solicitude da primeira modificação substancial, segundo a Resolução da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais pela que se aceita a desistência da solicitude do parque eólico Serra do Colmo, do 16.3.2022.
• O 4.4.2022, Enel Green Power Espanha, S.L. apresentou nova documentação na que desiste, por enquanto, da solicitude de declaração de utilidade pública.
• O 4.5.2022, Enel Green Power Espanha, S.L. apresentou nova documentação para substituir a anterior.
• O 23.5.2022, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais notificou à dita sociedade a admissão a trâmite da segunda modificação substancial do parque eólico.
• O 21.6.2022, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu informe sobre o projecto sectorial, segundo o previsto no artigo 33.7 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, onde se indica que os aeroxeradores cumprem as distâncias de 500 m a núcleos de povoação.
• O 1.7.2022, esta direcção geral requereu ao promotor que confirmasse que a documentação apresentada o 21.4.2021 e o 4.5.2022 definia as características definitivas do projecto do parque eólico.
• O 25.8.2022 e de acordo com o artigo 33.9 da Lei 8/2009, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais achegou a esta chefatura territorial o expediente completo para continuar com a sua tramitação.
As instalações incluídas no projecto descrevem-se a seguir:
Solicitante/promotora: Enel Green Power Espanha, S.L., NIF B61234613.
Domicílio social: r/ Ribera dele Loira, 60, 28042 Madrid.
Denominação do projecto: projecto de execução do parque eólico Serra do Colmo. Termos autárquicos de Becerreá e Baralha. Província de Lugo.
Situação: câmaras municipais de Becerreá e Baralha (Lugo).
Áreas de desenvolvimento eólico (ADE): Becerreá-Paradela.
Potência instalada: 35 MW.
Número de aeroxeradores que se vão instalar: 6.
Subestação contentor do parque: Serra do Colmo 30/220 kV, de 37 MVA.
Produção neta anual estimada: 86.286 MWh/ano.
Orçamento total (execução material): 36.015.526,76 €.
Coordenadas perimétricas da poligonal do parque eólico:
Vértice |
Datum ETRS89 (fuso 29) |
|
UTM-X |
UTM-Y |
|
1 |
646.148,27 |
4.750.163,00 |
2 |
647.748,00 |
4.750.163,00 |
3 |
648.500,00 |
4.749.000,00 |
4 |
648.500,00 |
4.745.400,00 |
5 |
645.206,11 |
4.745.400,00 |
Coordenadas de localização dos aeroxeradores:
Aeroxerador |
ETRS89 (fuso 29) |
Câmara municipal |
|
UTM-X |
UTM-Y |
||
SC-01 |
647.089 |
4.749.503 |
Becerreá |
SC-02 |
647.309 |
4.749.111 |
Becerreá |
SC-03 |
645.983 |
4.748.248 |
Becerreá |
SC-04 |
645.840 |
4.747.564 |
Baralha |
SC-05 |
646.644 |
4.746.882 |
Becerreá |
SC-06 |
646.537 |
4.747.176 |
Becerreá |
Coordenadas das esquinas que conformam a subestação Serra do Colmo:
Datum ETRS89 (fuso 29) |
||
Nº vértice |
UTM-X |
UTM-Y |
1 |
646.900 |
4.749.813 |
2 |
646.944 |
4.749.910 |
3 |
646.997 |
4.749.886 |
4 |
646.953 |
4.749.789 |
Coordenadas da torre de medição autosoportada:
Datum ETRS89 (fuso 29) |
||
Nome |
UTM-X |
UTM-Y |
PMM |
646.207 |
4.747.509 |
Características técnicas principais das instalações:
• Cinco (5) aeroxeradores Siemens-Gamesa SG 6.0-155 de potência nominal 5,8 MW, com um diámetro de rotor de 155 m e altura de buxa de 102,5 m.
• Um (1) aeroxerador Siemens Gamesa SG 6.0-155 de potência nominal 6,0 MW, com um diámetro de rotor de 155 m e altura de buxa de 102,5 m.
• Seis (6) centros de transformação, instalados no interior da torre de cada um dos aeroxeradores, formados por transformadores de 6.500 kVA de potência nominal e relação de transformação 0,69/30 kV, celas em media tensão de 30 kV e os correspondentes equipamentos de protecção, telemando e demais elementos auxiliares.
• Torre de medição permanente do parque, autosoportada, de 118 m de altura.
• Rede contentor soterrada, conformada pelos cabos de evacuação de energia a 30 kV, com motoristas tipo RHZ1-OL 18/30 kV que unem os aeroxeradores entre sim e com a subestação eléctrica do parque, os cabos de fibra óptica para comunicações e os cabos de terra.
• Subestação eléctrica tipo convencional, de uma posição de transformação e duas posições de linha, uma de entrada e outra de saída, constituída por:
– Um edifício de celas com a aparellaxe interior de 30 kV, quadros de protecções e manobra, serviços auxiliares e sala de controlo.
– Um edifício de controlo com as salas de operação e monitorização das instalações, escritórios, aseos e vestiarios e um armazém para actividades de oficina e armazenamento de material.
– Um edifício de resíduos para armazenagem de resíduos gerados durante a operação das instalações.
– Parque exterior de intemperie: recinto valado onde se encontra o transformador de potência e a aparellaxe do nível de tensão de 220 kV. Posição de transformador de potência, elevador, com saída rígida de linha. Trifásico, em banho de azeite, AT/MT com relação de transformação 220/30 kV e potência nominal 37 MVA. No parque exterior alóxase também o grupo electróxeno para subministração de energia de emergência, de 160 kVA, 400 V-50 Hz.
• Obra civil consistente em rede viária de acesso ao parque e aos aeroxeradores, cimentações e plataformas dos aeroxeradores, gabias para tendido de cablaxe em media tensão, comunicações e rede de terras e obras auxiliares.
Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.
Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1.d) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.
Objecto da informação pública:
• Projecto de execução (visto nº 20222626, data 2.9.2022).
• Estudo de impacto ambiental (EIA) (assinado 28.3.2022).
• Projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico) (visto nº 20220859, data 1.4.2022).
O que se faz público, de conformidade com o artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, e demais normas anteriormente citadas, para conhecimento geral, e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem afectadas nos seus direitos ou interesses, possam examinar a documentação técnica anteriormente relacionada e, de ser o caso, apresentar as alegações ou observações que considerem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contarão a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia desta Chefatura Territorial de Lugo da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (turno da Muralha, núm. 70, sob 2º, 27071 Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico enerxia.lugo@xunta.gal ou no telefone 982 29 48 04), assim como nos câmaras municipais de Becerreá e Baralha (Lugo). Ademais, também se poderá consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação através da seguinte ligazón:
https://economia.junta.gal/transparência/parque-eolico/serra-de o-colmo
Lugo, 22 de setembro de 2022
Gustavo J. Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo