Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 185 Quarta-feira, 28 de setembro de 2022 Páx. 51706

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ponte Caldelas

ANÚNCIO de 6 de setembro de 2022 de notificação do procedimento de ordem de execução relativo à xestion da biomassa (expediente 1527-2022).

De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração, ao não ser possível efectuar-lhes a comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.

Publica-se este anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que lhe sirva de notificação à pessoa interessada, para cujo fim se lhe comunica que tanto a notificação como o expediente se encontram à sua disposição na Câmara municipal de Ponte Caldelas (avenida da Galiza 17, 36820 Ponte Caldelas, Pontevedra). Igualmente poderá aceder através da sede electrónica desta entidade.

Depois de considerar que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que, quando não se puder determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e da retirada de espécies arbóreas proibidas ou resultar infrutuosa a notificação da comunicação, se efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza dos dados catastrais da parcela.

Depois de considerar que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão de biomasae para repercutir-lhes os custos às pessoas responsáveis.

Depois de considerar que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão, notifica-se:

Ordem de execução (expediente 1527-2022).

Interessada: Sara Quintal Malvar.

Referência catastral: 36043A023005220000JT (polígono 23, parcela 522).

Prazo: 15 dias naturais.

Ponte Caldelas, 6 de setembro de 2022

Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara presidente