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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Terça-feira, 27 de setembro de 2022 Páx. 51211

III. Outras disposições

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ORDEM de 16 de setembro de 2022 pela que se alarga o prazo de justificação das subvenções convocadas ao amparo da Ordem de 22 de abril de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções para a transformação digital e modernização do sector comercial e artesanal e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento COM O300C).

Mediante a Ordem de 22 de abril de 2022 (DOG núm. 98, de 23 de maio) estabelecem-se as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções para a transformação digital e modernização do sector comercial e artesanal e realiza-se a sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento COM O300C).

O parágrafo segundo do artigo 1.3 das bases reguladoras estabelece que se considerarão subvencionáveis as actuações previstas no artigo 4, sempre que estas sejam realizadas e com efeito pagas desde o 1 de dezembro de 2021 até a data limite de justificação estabelecida no artigo 20.

Por sua parte, o artigo 20.1 das bases reguladoras dispõe que o pagamento da subvenção ficará condicionar à apresentação, na forma assinalada no artigo 3 da convocação e até o 14 de outubro de 2022, de uma cópia da documentação indicada do próprio artigo 20.1.

Tendo em conta o comprido processo de avaliação, com o fim de optimizar os processos de gestão e dado que não se causa prejuízo a terceiros, procede modificar o artigo 20.1 das bases reguladoras, alargando o prazo de justificação até uma data que permita uma melhor justificação da subvenção por parte das pessoas beneficiárias.

A teor do exposto, em virtude das competências que tem atribuídas a Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação em matéria de comércio interior, e no exercício das atribuições que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação do artigo 20.1 do anexo I da Ordem de 22 de abril de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções para a transformação digital e modernização do sector comercial e artesanal e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento COM O300C)

O primeiro parágrafo do artigo 20.1 do anexo I da referida ordem fica redigido nos seguintes termos:

«O pagamento da subvenção ficará condicionar à apresentação, na forma assinalada no artigo 3 da convocação e até o 11 de novembro de 2022, de uma cópia da seguinte documentação:».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de setembro de 2022

Francisco José Conde López
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia,
Indústria e Inovação