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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 183 Segunda-feira, 26 de setembro de 2022 Páx. 51116

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 159/2022, de 8 de setembro, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Ourense da totalidade da estrada provincial OU-0568 e do troço inicial da estrada provincial OU-0526.

Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

Com data de 17 de dezembro de 2021 o Pleno da Deputação Provincial de Ourense aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Ourense da estrada provincial OU-0568 denominada rua Quintián-Alejandro Pedrosa, desde o p.q. inicial 0+000 ao p.q. final 1+140, e de um troço da estrada provincial OU-0526 denominada Ourense (OU-0551) -Amoeiro (OU-0524), desde o p.q. inicial 0+000 ao p.q. final 0+507.

A Junta de Governo Local da Câmara municipal de Ourense, na sessão de 28 de abril de 2022, acorda por unanimidade as mudanças de titularidade propostos.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelo serviço competente, indica que tanto a estrada OU-0568 rua Quintián-Alejandro Pedrosa (OU-0526) na sua totalidade (p.q. 0+000 a 1+140) como o troço inicial da estrada provincial OU-0526 Ourense (OU-0551)-Amoeiro (OU-0524) entre os pp.qq. 0+000 e 0+507 cumprem com o estipulado no número 11 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza, relativo às mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial, segundo o qual estes só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou quando não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios de que faça parte sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente, através da rede de estradas da Administração cedente ou das redes de estradas de titularidade de administrações de maior âmbito territorial, pelo que se formula a proposta favorável à transferência de titularidade que se definem no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia oito de setembro de dois mil vinte e dois,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Ourense de:

Chave

Denominação

PQi

Coordenadas UTM29 (ETRS89)

PQf

Coordenadas UTM29 (ETRS89)

OU-0568

Rua Quintián-Alejandro Pedrosa (OU-0526)

0+000

X=592.675

Y=4.689.537

1+140

X:593.151

Y=4.690.087

OU-0526

Ourense (OU-0551)-Amoeiro (OU-0524)

0+000

X=593.151

Y=4.690.087

0+507

X=593.049

Y=4.690.515

Artigo 2

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega entre câmara municipal e deputação.

Artigo 3

Corresponde à Câmara municipal de Ourense, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da via, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, oito de setembro de dois mil vinte e dois

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade