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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 182 Sexta-feira, 23 de setembro de 2022 Páx. 49543

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 2 de setembro de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ferrol (expediente IN407A 2022/200-1).

Visto o expediente para o outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Serviço Galego de Saúde (Sergas) Q6550006H-Conselharia de Sanidade.

Domicílio social: Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela (A Corunha).

Denominação: projecto técnico de centro de seccionamento em edifício prefabricado para subministração normal (4.000 kW) e subministração de socorro (2.000 kW). Linha soterrada em media tensão 15 kV para subministração normal e linha soterrada em media tensão 15 kV para subministração de socorro. Expediente UFD: 218218050096 (subministração normal). Expediente UFD: 218218050097 (subministração de socorro). Fase I Complejo Hospitalario Universitário de Ferrol.

Situação: avenida da Residência, s/n, 15405 Ferrol (A Corunha).

Características técnicas:

– Linha de alta tensão soterrada de 15 kV para subministração normal, com início e fim na arqueta projectada na linha de distribuição SMR729 entre os centros 15CJJSV e 15CQA2, depois de entrar e sair no centro de seccionamento projectado, motorista RHZ1 2OL 12/20 kV, 240 mm² Al, comprimento 33 m.

– Linha de alta tensão soterrada de 15 kV para subministração de socorro, com início e fim na arqueta projectada na linha de distribuição existente SMR730 entre o centro 15CXL6 e o apoio AOI0TSJH/D21 depois de entrar e sair no centro de seccionamento projectado, motorista RHZ1 2OL 12/20 kV, 240 mm² Al, comprimento 152 m.

– Centro de seccionamento em edifício prefabricado de formigón, com duas celas compactas SF6, uma para a subministração normal e outra para a de socorro. A cela está composta por três celas de linha com interruptor-seccionador e telecontrol GPRS de duas posições e uma cela de SSAA (24 kV, 400 A, 16 kA).

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

O prazo de vigência da autorização é de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Esta autorização perceber-se-á outorgada, salvo o direito de propriedade e sem prejuízo do de terceiro, e não poderá ser invocada para excluir ou diminuir a responsabilidade civil ou penal em que pudesse incorrer o beneficiário no exercício da actividade ou na exploração da instalação autorizada.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra este acordo, que não é definitivo em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 112,115,121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que  os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 2 de setembro de 2022

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha