Com data de 24 de março de 2022, publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 14 de março de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se procede à convocação para a concessão de menção de excelência a títulos universitários oficiais de mestrado dadas pelas universidades do Sistema universitário da Galiza no curso académico 2021/22.
Rematado o prazo para a entrega da documentação necessária para a tramitação do procedimento estabelecido no artigo 5 da ordem de convocação, foram analisadas as solicitudes pela Comissão Avaliadora prevista no artigo 8 da citada ordem.
Tendo em conta o anteriormente exposto, e atendendo à proposta de resolução da Secretaria-Geral de Universidades, esta conselharia
RESOLVE:
Primeiro. Conceder-lhes a menção de mestrado universitário excelente da Xunta de Galicia aos títulos universitários oficiais de mestrado dadas pelas universidades do Sistema universitário da Galiza no curso académico 2021/22, que se relacionam no anexo I desta ordem.
Segundo. As universidades responsáveis dos títulos comprometem-se a manter os requisitos que deram lugar à obtenção da pontuação mínima para atingir a menção de mestrado universitário excelente da Xunta de Galicia.
Além disso, os responsáveis pelos títulos comprometem-se a incluir as medidas e modificações necessárias, segundo o procedimento estabelecido para a modificação de títulos universitários, derivadas do compromisso de inclusão de um módulo vinculado directamente com uma formação em emprendemento e autoemprego, estabelecida no artigo 9, epígrafe f).
Terceiro. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as universidades poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante o conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no DOG, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente o recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 15 de setembro de 2022
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades
ANEXO I
Título |
Facultai escola |
Universidade |
MU em Computação de Altas Prestações |
Facultai de Informática Escola Técnica Superior de Engenharia |
Universidade da Corunha Universidade de Santiago de Compostela |
MU em Produção Jornalística e Audiovisual |
Facultai de Ciências da Comunicação |
Universidade da Corunha |
MU em Matemática Industrial |
Facultai de Informática Facultai de Matemáticas Escola de Engenharia de Telecomunicação |
Universidade da Corunha Universidade de Santiago de Compostela Universidade de Vigo |