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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 182 Sexta-feira, 23 de setembro de 2022 Páx. 49507

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

RESOLUÇÃO de 15 de setembro de 2022 pela que se concede a menção de excelência a títulos universitários oficiais de mestrado dadas pelas universidades do Sistema universitário da Galiza no curso académico 2021/22.

Com data de 24 de março de 2022, publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 14 de março de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se procede à convocação para a concessão de menção de excelência a títulos universitários oficiais de mestrado dadas pelas universidades do Sistema universitário da Galiza no curso académico 2021/22.

Rematado o prazo para a entrega da documentação necessária para a tramitação do procedimento estabelecido no artigo 5 da ordem de convocação, foram analisadas as solicitudes pela Comissão Avaliadora prevista no artigo 8 da citada ordem.

Tendo em conta o anteriormente exposto, e atendendo à proposta de resolução da Secretaria-Geral de Universidades, esta conselharia

RESOLVE:

Primeiro. Conceder-lhes a menção de mestrado universitário excelente da Xunta de Galicia aos títulos universitários oficiais de mestrado dadas pelas universidades do Sistema universitário da Galiza no curso académico 2021/22, que se relacionam no anexo I desta ordem.

Segundo. As universidades responsáveis dos títulos comprometem-se a manter os requisitos que deram lugar à obtenção da pontuação mínima para atingir a menção de mestrado universitário excelente da Xunta de Galicia.

Além disso, os responsáveis pelos títulos comprometem-se a incluir as medidas e modificações necessárias, segundo o procedimento estabelecido para a modificação de títulos universitários, derivadas do compromisso de inclusão de um módulo vinculado directamente com uma formação em emprendemento e autoemprego, estabelecida no artigo 9, epígrafe f).

Terceiro. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as universidades poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante o conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no DOG, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente o recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 15 de setembro de 2022

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ANEXO I

Título

Facultai escola

Universidade

MU em Computação de Altas Prestações

Facultai de Informática

Escola Técnica Superior de Engenharia

Universidade da Corunha

Universidade de Santiago de Compostela

MU em Produção Jornalística e Audiovisual

Facultai de Ciências da Comunicação

Universidade da Corunha

MU em Matemática Industrial

Facultai de Informática

Facultai de Matemáticas

Escola de Engenharia de Telecomunicação

Universidade da Corunha

Universidade de Santiago de Compostela

Universidade de Vigo