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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 181 Quinta-feira, 22 de setembro de 2022 Páx. 49418

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 19 de agosto de 2022, da Chefatura Territorial de Ourense, pelo que se submetem a informação pública as solicitudes de autorização administrativa prévia e de construção, o projecto de interesse autonómico e o estudo de impacto ambiental do projecto do parque eólico A Estivada, situado nas câmaras municipais do Irixo e Boborás, na província de Ourense (expediente IN408A 2020/23).

Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, e no artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com as instalações que se descrevem a seguir:

• Solicitante: Naturgy Renováveis, S.L.U.; CIF: B 84160423.

• Denominação do projecto: parque eólico A Estivada.

• Câmaras municipais afectadas: O Irixo e Boborás (Ourense).

• Potência que se vai instalar: 40 MW.

• Número de aeroxeradores: 10×3,636 MW de potência nominal unitária e 1×3,640 MW de potência nominal unitária.

• Produção média anual estimada: 108.816 Mwh/ano.

• Subestação: SET A Estivada 30/132 kV.

• Prazo de execução: 10 meses.

• Orçamento de execução material: 40.972.656,95 €.

• Localização: (coordenadas UTM, fuso 29 ETRS89)

As coordenadas que definem a poligonal do parque eólico som:

Vértice

X

Y

a

563.836,00

4.706.899,00

b

563.898,00

4.706.924,00

c

563.943,00

4.706.936,00

d

563.973,00

4.706.934,00

e

564.056,00

4.706.893,00

f

564.091,00

4.706.881,00

g

564.118,00

4.706.879,00

h

564.155,00

4.706.887,00

i

564.180,00

4.706.899,00

j

564.215,00

4.706.927,00

k

564.263,00

4.706.976,00

l

564.316,00

4.706.970,00

m

564.355,00

4.706.977,00

n

564.417,00

4.706.964,00

o

564.517,00

4.706.923,00

p

564.634,00

4.706.885,00

q

564.688,00

4.706.887,00

r

564.950,00

4.706.868,00

s

565.030,00

4.706.875,00

t

565.091,00

4.706.879,00

u

565.075,00

4.707.025,00

v

565.580,00

4.707.025,00

w

567.200,00

4.705.365,00

x

567.420,00

4.704.700,00

y

569.000,00

4.701.900,00

z

566.240,00

4.701.900,00

aa

564.600,00

4.703.900,00

bb

564.600,00

4.705.000,00

A área que define a poligonal anterior tem uma superfície de 1.391,85 há.

As coordenadas previstas em projecto para os aeroxeradores e para a subestação receptora do parque SET A Estivada são:

X

Y

ÉS-01

565.164,00

4.706.684,00

ÉS-02

565.472,00

4.706.182,00

ÉS-03

565.721,00

4.705.882,00

ÉS-04

565.981,00

4.705.600,00

ÉS-05

566.366,00

4.705.319,00

ÉS-06

566.655,00

4.705.088,00

ÉS-07

565.699,00

4.703.738,00

ÉS-08

566.112,00

4.703.537,00

ÉS-09

566.380,00

4.703.250,00

ÉS-10

566.577,00

4.702.678,00

ÉS-11

566.646,00

4.702.401,00

SET

565.555,00

4.704.560,00

As coordenadas previstas em projecto para a torre metereolóxica:

X

Y

TM

565.498,00

4.706.788,00

Características técnicas recolhidas no projecto:

– 11 aeroxeradores modelo Siemens Gamesa SG 155, ou similar, de potência unitária 3,636 MW, salvo o ÉS-11 que possui 3,640 MW, com uma altura de buxa de 122,5 m, diámetro de rotor de 155 m, com os seus correspondentes centros de transformação, situados na própria nacelle dos aeroxeradores, com potência unitária de 4.000 kVA e relação de transformação de 0,69/30 kV.

– Rede eléctrica soterrada a 30 kV, de interconexión em série entre os centros de transformação dos aeroxeradores e a subestação receptora do parque eólico, composta por dois circuitos com motoristas tipo RHZ1-2OL 18/30 kV Al +H16 de secção variable segundo o trecho, o circuito 1 para a interconexión dos aeroxeradores ÉS-01 a ÉS-06 com a SET e o circuito 2 para os ÉS-07 a ÉS-11 com a SET.

– Subestação SET A Estivada 30/132kV composta por:

• Em 30 kV celas de interior com duas posições de linha para a conexão dos aeroxeradores; uma posição de transformador, com transformador de SS.AA. De 50 kVA 30/0,42-0,242 kV; uma posição de bateria de condensadores e uma posição de transformador de potência. Todo com o equipamento complementar para as funções de controlo, mando e protecção.

• Parque a nível de 132 kV em intemperie de tecnologia convencional com duas posições de linha aérea de saída a SET Valdepereira e SET Paraño com as equipas necessárias de protecção e medida, um módulo de embarrado com medida de tensão; uma posição de transformador e transformador de 55 MVA ONAN com relação de transformação 30/132 kV e regulação em ónus 132±10x1,5 % kV.

O objecto da informação pública será a autorização administrativa prévia e de construção, o projecto de interesse autonómico e o estudo de impacto ambiental das instalações.

Documentação que se expõe:

1. O projecto de execução (visto o 11 de agosto de 2022).

2. O estudo de impacto ambiental (EIA) (assinado o 8 de agosto de 2022).

3. O projecto de interesse autonómico (visto o 11 de agosto de 2022).

O que se faz público, de conformidade com o artigo 33.10 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, para o conhecimento geral e, se for o caso, apresentar as alegações ou observações que cuidem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza.

Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.

Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1.a) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

Toda a documentação poder-se-á examinar na Chefatura Territorial da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação em Ourense, rua Curros Enríquez, nº 1, 32003 Ourense, nas câmaras municipais afectadas, e na seguinte ligazón web da Conselharia:

https://ceei.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-de-xeracion

Ourense, 19 de agosto de 2022

Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense