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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 181 Quinta-feira, 22 de setembro de 2022 Páx. 49384

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 14 de setembro de 2022 pela que se convoca o Curso superior sobre auditoria no sector público.

Conforme os fins que lhe atribui à Escola Galega de Administração Pública (EGAP) a normativa que a regula (Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho) e os objectivos do Instituto de Economia Pública da Galiza recolhidos no Protocolo entre a Conselharia de Fazenda e Administração Pública e a Escola Galega de Administração Pública pelo que se estabelecem os princípios reitores e de funcionamento do supracitado instituto, e aprovado o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública para o ano 2022 pelo Conselho Reitor, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio,

RESOLVO:

Convocar o Curso superior sobre auditoria no sector público, de acordo com as bases que se indicam a seguir:

Primeira. Objectivos e conteúdos

O Curso superior sobre auditoria no sector público tem como objectivo aprofundar no conhecimento, desde uma perspectiva aplicada, de uma das principais técnicas de controlo da gestão pública. Em particular, pretende-se proporcionar os instrumentos necessários para desenvolver auditoria eficazes no seio das administrações. Para tal fim, analisar-se-á todo o processo de uma auditoria desde o seu planeamento até a execução do trabalho e a elaboração de relatórios, a difusão dos seus resultados e o seguimento de recomendações.

Além disso, pretendesse oferecer ao estudantado uma visão dos diferentes tipos de auditoria e as especificidades da sua aplicação nas diferentes áreas de gestão.

De acordo com estes objectivos, neste curso superior abordar-se-ão, entre outros, os seguintes conteúdos:

• O controlo da gestão pública, conceito e classes de auditoria pública e normas técnicas.

• Metodoloxía de auditoria: planeamento e execução dos trabalhos.

• Auditoria do orçamento e dos estados financeiros.

• Auditoria de sistemas.

• Auditoria de cumprimento das principais áreas de despesa e receita.

• Auditoria de gestão e avaliação de políticas públicas.

• Auditoria de fundos europeus e do Mecanismo de recuperação e resiliencia.

• Auditoria de empresas públicas, fundações e outras entidades instrumentais.

• O relatório de auditoria, a difusão de resultados e o seguimento das recomendações.

Segunda. Pessoas destinatarias

O curso dirige-se ao pessoal empregado público dos subgrupos A1 e A2 que prestem serviços no Conselho de Contas, na Intervenção Geral da Comunidade Autónoma (IXCA) e nas intervenções das entidades locais da Galiza.

Terceira. Desenvolvimento

Modalidade: pressencial.

Duração: 42 horas.

Datas: desde o 5 de outubro ao 30 de novembro, nas quartas-feiras (salvo na quarta-feira 12 de outubro e o 9 de novembro) em horário de manhã das 11.30 às 14.30 horas e de tarde das 16.00 às 19.00 horas.

Quarta. Número de vagas

70.

Quinta. Solicitudes e prazos

1. O prazo para a inscrição estará aberto desde as 9.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.55 horas de 27 de setembro de 2022.

2. As solicitudes de participação nesta actividade formativa só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático, disponível no endereço . As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

3. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade, todas as pessoas deverão introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com o indicado na base segunda desta convocação a respeito das pessoas destinatarias.

Aquelas pessoas solicitantes que não pertençam à Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza deverão enviar ao endereço electrónico a documentação acreditador do grupo ou subgrupo profissional a que pertencem. A não apresentação desta documentação no prazo de matrícula estabelecido nesta convocação suporá a exclusão da pessoa solicitante.

4. As pessoas interessadas deverão seleccionar primeiro a área em que está integrada esta actividade (regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas) e depois seleccionar o nome do curso: Curso superior sobre auditoria no sector público.

5. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que no se ajustem ao formulario de matrícula telemático, que não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

6. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final dos listados de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detectou o facto.

7. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.

8. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. Poderá obter-se qualquer outra informação no telefone 881 99 71 74, em horário das 9.00 às 14.00 horas, e no endereço electrónico iep.egap@xunta.gal

Sexta. Comprovação de dados

1. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes das acções formativas necessárias para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se oponha a isso. Neste caso, a pessoa interessada deverá indicá-lo incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e enviar, ademais, uma cópia dos documentos a cuja consulta se opõe através do seguinte endereço electrónico: iep.egap@xunta.gal

2. Em caso de que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo expressamente incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e enviar os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração através do seguinte endereço electrónico

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

4. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.

Sétima. Critérios de selecção

A ordem de admissão virá determinada pela data e a hora de apresentação das solicitudes até completar o número de vagas.

Oitava. Publicação do listado do estudantado seleccionado

Na epígrafe desta actividade da página web da EGAP (https://egap.junta.gal/), publicar-se-á a listagem de pessoas seleccionadas, assim como também um número adequado de reservas em caso que o número de solicitudes recebidas seja superior ao número de vagas.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem em nenhuma das listas foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação, ocupam um posto mais afastado na listagem de espera ou foram excluídas de acordo com o disposto no ponto segundo, ordinal 6º, da Resolução de 4 de janeiro de 2008 pela que se actualizam os critérios de participação nas actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (DOG núm. 7, de 10 de janeiro).

Noveno. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

• Por causa de força maior suficientemente acreditada.

• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

• Por razões de conciliação familiar.

• Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deverá ser comunicada, enviando um correio electrónico a iep.egap@xunta.gal, com uma antelação mínima de três dias anteriores ao início da actividade formativa, sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro). Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte, contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. Assistência e pontualidade:

a) Serão obrigatórias a assistência às sessões pressencial da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.

c) As faltas de assistência:

1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar de assistência desta actividade formativa.

2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte, contado a partir do dia de finalização desta actividade.

Décima. Certificado electrónico de aproveitamento

O estudantado deverá superar o exame correspondente para obter o certificado de aproveitamento.

Superado o exame, expedir-se-á um certificado electrónico de aproveitamento, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula), a aquelas pessoas inscritas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o lugar de realização do curso, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Décimo primeira. Faculdades da EGAP

1. A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que podan surgir no desenvolvimento desta actividade, assim como a faculdade de cancelá-la, se é o caso, ou o número de solicitudes não justificasse a sua realização, caso em que se empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

2. A EGAP garantirá na acção derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

Santiago de Compostela, 14 de setembro de 2022

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública