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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 181 Quinta-feira, 22 de setembro de 2022 Páx. 49390

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 14 de setembro de 2022 pela que se convoca o Curso Lei geral orçamental.

Conforme os objectivos do Instituto de Economia Pública da Galiza recolhidos no protocolo entre a Conselharia de Fazenda e Administração Pública e a Escola Galega de Administração Pública, pelo que se estabelecem os princípios reitores e de funcionamento do supracitado instituto, e aprovado o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública para o ano 2022 pelo Conselho Reitor, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio,

RESOLVO:

Convocar o Curso Lei geral orçamental, de acordo com as bases que se indicam a seguir:

Bases

Primeira. Objectivos e conteúdo

O objectivo principal do curso é que o estudantado se achegue à Lei geral orçamental de modo que possa adquirir ou, se é o caso, actualizar os seus conhecimentos na matéria.

De acordo com estes objectivos, neste curso abordar-se-ão os seguintes conteúdos:

1. Âmbito de aplicação e organização do sector público.

2. Princípios orçamentais. Estrutura.

3. Modificações orçamentais.

4. Contabilidade do sector público e principais saldos orçamentais.

5. Controlo: tipos, órgãos de controlo e responsabilidades.

Segunda. Pessoas destinatarias

1. Poderá participar na actividade formativa convocada nesta resolução o pessoal ao serviço da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das suas entidades públicas instrumentais, da Administração institucional, das entidades locais da Galiza e de administração e serviços (PÁS) das universidades do Sistema universitário da Galiza, que se encontrem na situação de serviço activo (incluído o pessoal que tenha concedido uma permissão por motivos de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral) e que reúna os requisitos estabelecidos nesta convocação.

Está exceptuado o pessoal docente da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades; o pessoal das escalas dos corpos da polícia da Galiza, polícia local e bombeiros, e o pessoal do Serviço Galego de Saúde, não percebendo por tal o pessoal empregado público da escala de saúde pública e Administração sanitária criada pela Lei 17/1989, de 23 de outubro, de criação de escalas de pessoal sanitário ao serviço da Comunidade Autónoma da Galiza.

2. As pessoas interessadas deverão dispor de uma conta de correio electrónico cujo endereço terão que indicar na solicitude e de um equipamento informático que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

– Um ordenador com conexão à internet.

– Um navegador web actualizado.

Terceira. Desenvolvimento

Modalidade: teleformación.

Duração: 25 horas.

Datas: de 3 de outubro ao 27 de outubro de 2022.

Quarta. Número de vagas

50.

Quinta. Solicitudes

1. O prazo de apresentação de solicitudes estará aberto desde as 9.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.55 do dia 26 de setembro de 2022.

2. As solicitudes de participação nesta actividade formativa só se poderão realizar mediante o formulario de matrícula telemático, disponível no endereço . As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

3. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade, todas as pessoas deverão introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com o indicado na base segunda desta convocação a respeito das pessoas destinatarias.

Aquelas pessoas solicitantes que não pertençam à Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e as suas entidades públicas instrumentais deverão enviar ao endereço electrónico a documentação acreditador do grupo ou subgrupo profissional a que pertencem. A não apresentação desta documentação no prazo de matrícula estabelecido nesta convocação suporá a exclusão da pessoa solicitante.

4. As pessoas interessadas deverão seleccionar primeiro a área em que está integrada esta actividade (regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas) e depois seleccionar o nome do curso: Lei geral orçamental.

5. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de matrícula telemático, que não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

6. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

7. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.

8. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. Poderá obter-se qualquer outra informação no telefone 881 99 71 74, em horário de 9.00 a 14.00 horas, e no endereço electrónico iep.egap@xunta.gal

Sexta. Comprovação de dados

1. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes das acções formativas necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se oponha a isso. Neste caso, a pessoa interessada deverá indicá-lo incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e apresentar, ademais, uma cópia dos documentos a cuja consulta se opõe através do seguinte endereço electrónic: iep.egap@xunta.gal

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta deverão indicá-lo expressamente incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e enviar os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração através do seguinte endereço electrónico

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

4. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.

Sétima. Critérios de admissão

A admissão se levará a cabo de acordo com os critérios indicados na base segunda desta convocação. A ordem de admissão virá determinada pela data e hora de inscrição.

Oitava. Publicação das relações do estudantado seleccionado

1. A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na lista de espera ou estão excluídas de acordo com o disposto no ponto segundo, ordinal 6º, da Resolução de 4 de janeiro de 2008 pela que se actualizam os critérios de participação nas actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (DOG núm. 7, de 10 de janeiro).

Noveno. Mudanças ou substituições na selecção. A renúncia. O seguimento das actividades formativas

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas sob podarán renunciar à actividade formativa:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte dos responsablesde los centros directivos.

– Por razões de conciliação familiar.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP com a maior brevidade possível e, em todo o caso, com anterioridade ao início da actividade formativa. Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico

As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listas de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte, contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. O seguimento das actividades formativas:

As pessoas que não completem o 50 % das actividades e tarefas propostas pela titoría passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte, contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Décima. Superação da actividade formativa

Para poder superar as actividades formativas será necessário cumprir os seguintes requisitos:

a) A adequada realização de todas as actividades que o/a titor/a proponha. Estas devem constar devidamente apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não superação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar no exame final.

b) A superação de uma prova de avaliação final.

Ao início da actividade formativa publicar-se-á o correspondente programa na plataforma de teleformación e indicar-se-ão as provas de avaliação previstas, assim como as datas em que estas terão lugar. Nestas actividades as provas de avaliação finais serão em linha. A EGAP informará através da sua página web e também através da plataforma de teleformación das datas concretas e das horas da prova final.

Décimo primeira. Certificados

Para a obtenção do certificar de aproveitamento, o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório declarando apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.

Décimo segunda. Faculdades da EGAP

1. A EGAP resolverá aquelas incidências que possam produzir no desenvolvimento e na gestão das actividades formativas e pode suprimir alguma, alargar novas edições da programação ou programar outras actividades diferentes quando assim o exixir as circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia. Também lhe corresponde à EGAP prover quanto seja necessário para a execução e cumprimento desta resolução.

2. A execução material das actividades fica condicionar à existência de crédito orçamental adequado e disponível e à autorização correspondente da despesa.

3. No suposto de que o número de admitidos/as seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP reserva para sim o direito a suspender ou cancelar a actividade, caso em que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

4. A EGAP poderá modificar os conteúdos, o desenvolvimento, as datas e os lugares das actividades formativas, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir. Todas as modificações que afectem o desenvolvimento das actividades serão anunciadas na página web da Escola.

5. A EGAP garantirá na totalidade das actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

Santiago de Compostela, 14 de setembro de 2022

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública