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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 179 Terça-feira, 20 de setembro de 2022 Páx. 49195

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Verín

ANÚNCIO da aprovação definitiva do Plano especial de infra-estruturas e dotações do Complexo Balneário-Assistencial de Caldeliñas.

Depois da correspondente tramitação administrativa, de acordo com as disposições legais aplicável, o Pleno da Câmara municipal de Verín, em sessão ordinária de 12 de agosto de 2022, adoptou o seguinte acordo:

Primeiro. Dar cumprimento ao requerido pelo Serviço de Urbanismo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação de Ourense no seu escrito de 18 de outubro de 2021.

Segundo. Aprovar definitivamente o Plano especial de infra-estruturas e dotações (PEID) do Complexo Balneário-Assistencial de Caldeliñas, por segunda vez, segundo a última versão do documento técnico redigido pela empresa Otima, S.L., e apresentado nesta câmara municipal o 7 de novembro de 2021.

Terceiro. Proceder à publicação do citado instrumento de planeamento, de acordo com o disposto no artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e concordante do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, que aprova o regulamento da citada lei, de jeito que alcance a necessária eficácia jurídica com a sua entrada em vigor.

Proceder, além disso, à notificação individualizada aos titulares catastrais dos terrenos afectados, de acordo com o disposto no artigo 186.4 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro.

Quarto. Transferir ao Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, da Direcção-Geral de Urbanismo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, a última versão do documento do PEID do Complexo Balneário-Assistencial de Caldeliñas, para a sua inscrição, pelo que se dá assim cumprimento ao previsto no artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

Quinto. De acordo com o disposto no artigo 82.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, indica-se que as medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos no ambiente da aplicação do citado plano especial se incluem na memória justificativo do documento técnico aprovado definitivamente, que se pode consultar íntegramente no seguinte endereço electrónico da página web da Câmara municipal de Verín:

http://www.verin.gal/

Sexto. Segundo o disposto no artigo 82.3 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, o documento que contenha a normativa e as ordenanças publicará no Boletim Oficial da província de Ourense.

Em todo o caso, a eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do plano aprovado ficam condicionar à inscrição do planeamento no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

Contra este acordo, que aprova uma disposição administrativa de carácter geral, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da xurisdicción contencioso-administrativa. Tudo isso sem prejuízo de que possa interpor qualquer outro recurso que possa considerar mais conveniente ao seu direito.

Verín, 7 de setembro de 2022

Gerardo Seoane Fidalgo
Presidente da Câmara