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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 179 Terça-feira, 20 de setembro de 2022 Páx. 49107

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 6 de setembro de 2022 pela que se alarga o prazo de solicitude e o de execução e justificação dos investimentos estabelecidos na Resolução de 25 de novembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, relativas ao Plano de transição a uma mobilidade eficiente, assim como a selecção das entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e se procede à convocação para a anualidade 2022 (códigos de procedimento IN421T e IN421U).

No Diário Oficial da Galiza núm. 235, de 9 de dezembro de 2021 publicou-se a Resolução de 25 de novembro pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, relativas ao Plano de transição a uma mobilidade eficiente, assim como a selecção das entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e se procede à convocação para a anualidade 2022 (códigos de procedimento IN421T e IN421U).

O procedimento de concessão destas subvenções tramitou-se em regime de concorrência não competitiva, segundo a excepção prevista no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Pela Resolução de 8 de abril de 2022, publicada no DOG núm. 73, de 18 de abril, modificou-se o crédito orçamental recolhido na Resolução de 25 de novembro de 2021, alargando em 2.000.000 de euros o crédito disponível.

Conforme o estabelecido no artigo 3 da Resolução de 25 de novembro de 2021, o plano inicia a sua vigência a partir do dia seguinte hábil ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza e finalizará o 30 de setembro de 2022 ou até que se esgotem os fundos, aspecto que se desenvolve no artigo 2.2 das bases reguladoras, que recolhe que poderão ter direito à subvenção os veículos adquiridos entre o 1 de janeiro e o 30 de setembro de 2022; no artigo 16.1 que estabelece que o prazo para apresentar os documentos de justificação remata o 30 de setembro de 2022 e nesse momento os investimentos devem estar plenamente realizados, operativos e verificables; no artigo 16.3 que regula que todos os pagamentos que realize o comprador devem efectuar-se entre o 1 de janeiro e o 30 de setembro de 2022; e no artigo 24 que estabelece que a data limite para executar o projecto e apresentar a solicitude de pagamento e a documentação justificativo dos investimentos será o 30 de setembro de 2022.

Segundo o estabelecido no artigo 4.5 da antedita resolução o prazo de apresentação de solicitudes de ajuda começará o dia 17 de janeiro de 2022 às 9.00 horas e rematará o 30 de setembro de 2022 ou quando se esgotem os fundos.

Várias entidades colaboradoras participantes no plano solicitaram a ampliação do prazo de justificação das actuações motivado nos retrasos dos fabricantes na entrega de veículos como consequência das restrições no comprado de determinados componentes. Por outra parte, na epígrafe de trabalhadores independentes ou empresas ainda fica disponível uma pequena parte do orçamento.

O artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros. Por outra parte, remete-se ao disposto com carácter geral no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), no que se indica que a ampliação poderá acordar-se de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselham.

Consequentemente contudo o anterior, sobre a base dos feitos assinalados e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Modificar a Resolução de 25 de novembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, relativas ao Plano de transição a uma mobilidade eficiente, assim como a selecção das entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e se procede à convocação para a anualidade 2022 (códigos de procedimento IN421T e IN421U) no seguinte sentido:

O artigo 3 da resolução fica redigido do seguinte modo:

«O plano inicia a sua vigência a partir do dia seguinte hábil ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza e finalizará o 31 de outubro de 2022 ou até que se esgotem os fundos».

O ponto 5 do artigo 4 da resolução fica redigido do seguinte modo:

«5. O prazo de apresentação de solicitudes de ajuda começará o dia 17 de janeiro de 2022 às 9.00 horas e rematará o 31 de outubro de 2022 ou quando se esgotem os fundos».

O ponto 2 do artigo 2 das bases reguladoras fica redigido do seguinte modo:

«2. Poderão obter direito à subvenção todas aquelas actuações recolhidas no artigo 3 destas bases reguladoras que se executem dentro do território da Comunidade Autónoma, depois da tramitação da solicitude prevista no artigo 10 destas bases reguladoras, nas cales a aquisição do veículo se realize entre o 1 de janeiro e o 31 de outubro de 2022, e cumpram com os demais requisitos exixir nela. Os trâmites que se realizem entre as partes com anterioridade à apresentação da solicitude não garantem a disponibilidade de financiamento por parte do Inega para a concessão da subvenção».

O ponto 1 do artigo 16 das bases reguladoras fica redigido do seguinte modo:

«1. O prazo para apresentar os documentos de justificação remata o 31 de outubro de 2022, e nesse momento os investimentos devem estar plenamente realizados, operativos e verificables».

O ponto 3 do artigo 16 das bases reguladoras fica redigido do seguinte modo:

«3. Todos os pagamentos que realize o comprador devem efectuar-se entre o 1 de janeiro e o 31 de outubro de 2022».

E o artigo 24 das bases reguladoras fica redigido do seguinte modo:

«A data limite para executar o projecto e apresentar a solicitude de pagamento e a documentação justificativo dos investimentos será o 31 de outubro de 2022».

Segundo. Esta modificação entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 6 de setembro de 2022

Pablo Fernández Vila
Director da Agência Instituto Energético da Galiza