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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 178 Segunda-feira, 19 de setembro de 2022 Páx. 48987

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Escola Galega de Administração Pública

ANÚNCIO de 8 de setembro de 2022 pelo que se faz pública a resolução de adjudicação das subvenções destinadas ao financiamento de planos de formação das entidades locais (código de procedimento PR780A).

Mediante a Resolução da directora da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) de 20 de maio de 2022 (DOG núm. 107, de 6 de junho) aprovaram-se as bases reguladoras e convocaram-se subvenções, em regime de concorrência competitiva e em regime de concorrência não competitiva, destinadas ao financiamento de planos de formação das entidades locais da Galiza no ano 2022, no marco do Acordo de formação para o emprego das administrações públicas.

De acordo com a base 15ª da convocação, a resolução de concessão das subvenções que se outorguem será competência da directora da EGAP.

A dita competência encontra-se delegada no secretário geral da Escola em virtude do disposto pela epígrafe primeira letra i) da Resolução do director da EGAP de 17 de dezembro de 2007.. 

De acordo com o exposto e com a obrigação de publicidade recolhida na base 15ª da antedita Resolução de 20 de maio de 2022, faz-se pública a Resolução da directora da EGAP de 7 de setembro de 2022 de adjudicação das subvenções destinadas ao financiamento de planos de formação das entidades locais, que literalmente diz:

De acordo com o indicado:

RESOLVO:

Primeiro. Conceder as ajudas económicas para o financiamento dos planos de formação das entidades que se reflectem no anexo, com indicação das beneficiárias e o montante da ajuda.

Segundo. Informar às adxudicatarias de subvenções que, de acordo com o disposto pela base 20ª, se poderão realizar pagamentos antecipados com um custo até o 80 % da subvenção outorgada, que suporão entregas de fundos com carácter prévio à justificação, como financiamento necessário para poder levar a cabo as actuações inherentes à subvenção e com o limite de 18.000 euros, de acordo com o estabelecido no artigo 63.1.um do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. As entidades beneficiadas deverão justificar o pagamento que dá lugar à subvenção de acordo com o previsto na base 22ª da convocação.

Terceiro. Advertir as entidades beneficiárias do seguinte:

1. Só serão subvencionáveis as despesas que se realizem entre o 1 de janeiro e o 15 de novembro de 2022 e que se encontrem com efeito pagos o 5 de dezembro de 2022, data de finalização do período de justificação.

A partir do momento da adjudicação das subvenções, as entidades beneficiárias poderão modificar os seus planos de formação, devendo realizá-lo mediante solicitude que se dirigirá à EGAP antes de 15 de outubro de 2022, unicamente no caso daquelas modificações que se considerem substanciais.

2. A justificação realizar-se-á mediante a achega à EGAP da correspondente conta justificativo na forma que se determina na convocação na sua base 22ª.

3. De acordo com o estabelecido no artigo 45 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, se transcorrido o prazo de justificação a beneficiária não apresenta a documentação justificativo, a EGAP requerê-la-á para que no prazo improrrogable de 10 dias seja apresentada, com apercebimento de que a falta de apresentação dará lugar à perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, à exixencia de reintegro e às demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.

4. As beneficiárias deverão incorporar de forma visível no material de difusão das actividades formativas subvencionadas o seu financiamento público.

Quarto. Ordenar que se notifique esta resolução de concessão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal), com a advertência de que uma vez transcorridos dez (10) dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo perceber-se-á rejeitada.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor com carácter potestativo recurso de reposição perante a directora da EGAP, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da notificação da resolução nos termos dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo perante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8.2.a), 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 8 de setembro de 2022

A directora da Escola Galega de Administração Pública
P.D. (Resolução do 17.12.2007; DOG núm. 3, do 2.1.2008)
Sergio Domingo Baamonde Boquete
Secretário geral da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO

Planos aprovados

Planos agrupados

Beneficiário

Orçamento solicitado

Montante da ajuda concedida

Deputação Provincial de Lugo

114.190,00 €

82.765,05 €

Deputação Provincial da Corunha

323.539,00 €

182.478,02 €

Deputação Provincial de Ourense

468.138,00 €

88.048,71 €

Deputação Provincial de Pontevedra

145.750,00 €

109.640,38 €

Plano interadministrativo

Beneficiário

Orçamento solicitado

Montante da ajuda concedida

Federação Galega de Municípios e Províncias

145.807,74 €

145.807,74 €

Planos unitários

Beneficiário

Orçamento solicitado

Montante da ajuda concedida

Câmara municipal de Vigo

230.425,00 €

26.630,00 €

Câmara municipal de Pontevedra

49.659,99 €

9.598,33 €

Câmara municipal da Corunha

170.191,00 €

27.752,89 €

Câmara municipal de Cangas

4.150,00 €

3.747,92 €

Total:

676.469,04 €