Mediante a Resolução da directora da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) de 20 de maio de 2022 (DOG núm. 107, de 6 de junho) aprovaram-se as bases reguladoras e convocaram-se subvenções, em regime de concorrência competitiva e em regime de concorrência não competitiva, destinadas ao financiamento de planos de formação das entidades locais da Galiza no ano 2022, no marco do Acordo de formação para o emprego das administrações públicas.
De acordo com a base 15ª da convocação, a resolução de concessão das subvenções que se outorguem será competência da directora da EGAP.
A dita competência encontra-se delegada no secretário geral da Escola em virtude do disposto pela epígrafe primeira letra i) da Resolução do director da EGAP de 17 de dezembro de 2007..
De acordo com o exposto e com a obrigação de publicidade recolhida na base 15ª da antedita Resolução de 20 de maio de 2022, faz-se pública a Resolução da directora da EGAP de 7 de setembro de 2022 de adjudicação das subvenções destinadas ao financiamento de planos de formação das entidades locais, que literalmente diz:
De acordo com o indicado:
RESOLVO:
Primeiro. Conceder as ajudas económicas para o financiamento dos planos de formação das entidades que se reflectem no anexo, com indicação das beneficiárias e o montante da ajuda.
Segundo. Informar às adxudicatarias de subvenções que, de acordo com o disposto pela base 20ª, se poderão realizar pagamentos antecipados com um custo até o 80 % da subvenção outorgada, que suporão entregas de fundos com carácter prévio à justificação, como financiamento necessário para poder levar a cabo as actuações inherentes à subvenção e com o limite de 18.000 euros, de acordo com o estabelecido no artigo 63.1.um do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. As entidades beneficiadas deverão justificar o pagamento que dá lugar à subvenção de acordo com o previsto na base 22ª da convocação.
Terceiro. Advertir as entidades beneficiárias do seguinte:
1. Só serão subvencionáveis as despesas que se realizem entre o 1 de janeiro e o 15 de novembro de 2022 e que se encontrem com efeito pagos o 5 de dezembro de 2022, data de finalização do período de justificação.
A partir do momento da adjudicação das subvenções, as entidades beneficiárias poderão modificar os seus planos de formação, devendo realizá-lo mediante solicitude que se dirigirá à EGAP antes de 15 de outubro de 2022, unicamente no caso daquelas modificações que se considerem substanciais.
2. A justificação realizar-se-á mediante a achega à EGAP da correspondente conta justificativo na forma que se determina na convocação na sua base 22ª.
3. De acordo com o estabelecido no artigo 45 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, se transcorrido o prazo de justificação a beneficiária não apresenta a documentação justificativo, a EGAP requerê-la-á para que no prazo improrrogable de 10 dias seja apresentada, com apercebimento de que a falta de apresentação dará lugar à perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, à exixencia de reintegro e às demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.
4. As beneficiárias deverão incorporar de forma visível no material de difusão das actividades formativas subvencionadas o seu financiamento público.
Quarto. Ordenar que se notifique esta resolução de concessão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal), com a advertência de que uma vez transcorridos dez (10) dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo perceber-se-á rejeitada.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor com carácter potestativo recurso de reposição perante a directora da EGAP, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da notificação da resolução nos termos dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo perante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8.2.a), 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 8 de setembro de 2022
A directora da Escola Galega de Administração Pública
P.D. (Resolução do 17.12.2007; DOG núm. 3, do 2.1.2008)
Sergio Domingo Baamonde Boquete
Secretário geral da Escola Galega de Administração Pública
ANEXO
Planos aprovados
Planos agrupados |
||
Beneficiário |
Orçamento solicitado |
Montante da ajuda concedida |
Deputação Provincial de Lugo |
114.190,00 € |
82.765,05 € |
Deputação Provincial da Corunha |
323.539,00 € |
182.478,02 € |
Deputação Provincial de Ourense |
468.138,00 € |
88.048,71 € |
Deputação Provincial de Pontevedra |
145.750,00 € |
109.640,38 € |
Plano interadministrativo |
||
Beneficiário |
Orçamento solicitado |
Montante da ajuda concedida |
Federação Galega de Municípios e Províncias |
145.807,74 € |
145.807,74 € |
Planos unitários |
||
Beneficiário |
Orçamento solicitado |
Montante da ajuda concedida |
Câmara municipal de Vigo |
230.425,00 € |
26.630,00 € |
Câmara municipal de Pontevedra |
49.659,99 € |
9.598,33 € |
Câmara municipal da Corunha |
170.191,00 € |
27.752,89 € |
Câmara municipal de Cangas |
4.150,00 € |
3.747,92 € |
Total: |
676.469,04 € |