Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 177 Sexta-feira, 16 de setembro de 2022 Páx. 48826

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 6 de setembro de 2022, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala superior de saúde laboral, subgrupo A1, convocado pela Ordem de 28 de fevereiro de 2019, pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 5 de setembro de 2022, o tribunal nomeado pela Resolução de 11 de abril de 2022 (DOG núm. 73, de 18 de abril), modificada pela Resolução de 10 de maio de 2022 (DOG núm. 94, de 16 de maio), para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala superior de saúde laboral, subgrupo A1, convocado pela Ordem de 28 de fevereiro de 2019 (DOG núm. 44, de 4 de março),

ACORDOU:

Primeiro. Ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação, em relação com o segundo exercício do processo selectivo que teve lugar o dia 26 de julho de 2022, desestimar na sua totalidade as reclamações e alegações apresentadas.

Segundo De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, o segundo exercício qualificar-se-á de 0 a 40 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de vinte (20) pontos. Para estes efeitos, de conformidade com as bases da convocação, este tribunal estabeleceu, o 11 de julho de 2022, os critérios de correcção, valoração e superação do segundo exercício, em que se estabelece que o superarão as pessoas aspirantes que atinjam um mínimo de vinte e quatro (24) respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes, para o qual se terá em conta que cada resposta incorrecta descontará um quarto de uma pergunta correcta. As perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação. Atribuir-se-á a valoração de 20 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtenham a nota equivalente à nota de corte fixada. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída ente os 20 e os 40 pontos, proporcional ao número de respostas correctas. Do mesmo modo atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.

Feita a correcção na sessão de 5 de setembro de 2022, atingiram a pontuação mínima requerida os seis aspirantes apresentados.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala superior de saúde laboral, subgrupo A1, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 6 de setembro de 2022

Aitor Guisasola Yeregui
Presidente do tribunal