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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 177 Sexta-feira, 16 de setembro de 2022 Páx. 48824

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 1 de setembro de 2022, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso, pelos turnos de acesso livre e promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado pela Resolução de 31 de maio de 2021 (Diário Oficial da Galiza número 115, de 18 de junho), pela que se fazem públicos a data, a hora e o lugar de realização do segundo exercício do processo selectivo pelo turno de acesso livre.

Em sessão que teve lugar o 1 de setembro de 2022, o tribunal nomeado pela Resolução de 16 de maio de 2022 (DOG núm. 97, de 20 de maio) para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelos turnos de acesso livre e promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado pela Resolução de 31 de maio de 2021, acordou, de conformidade com o disposto na base II.1.2.6 da convocação, que o segundo exercício da oposição, pelo turno de acesso livre, terá lugar o dia 23 de setembro de 2022, em apelo único que se iniciará às 15.30 horas, nas salas 2, 6, 7, 11 e na sala de exposições da Escola Galega da Administração Pública (EGAP), no polígono das Fontiñas, rua Madrid 2-4, em Santiago de Compostela.

As pessoas aspirantes deverão ir provisto de DNI ou de documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal, e de bolígrafo de tinta azul. O tribunal facilitará uma calculadora às pessoas aspirantes e ficará proibido o uso de calculadoras diferentes daquelas que se lhes facilitem.

Para o desenvolvimento deste exercício as pessoas aspirantes poderão servir-se de textos legais sem comentários; admitir-se-ão as suas versões consolidadas, aquelas nas quais figurem notas de vigência ou referências cruzadas a outras normas e os sublinhados simples, sempre que não incluam nenhuma outra informação, comentário doutrinal ou referência xurisprudencial. Além disso, está expressamente proibida a utilização de livros de consulta, das resoluções do presidente do Instituto contabilístico e Auditoria de Contas e de temarios, relatórios ou ditames de qualquer tipo.

Não se permitirá o acesso às salas de aulas em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou quaisquer outro material ou instrumento de que se possa valer a pessoa aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 1 de setembro de 2022

Juan José Rodríguez Díaz
Presidente do tribunal