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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 176 Quinta-feira, 15 de setembro de 2022 Páx. 48642

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

RESOLUÇÃO de 9 de setembro de 2022, da Direcção-Geral de Património Natural, pela que se veda a pesca nas águas encoradas da barragem de Vilagudín.

Antecedentes:

1º. O dia 29 de agosto de 2022 recebe-se aviso de um possível episódio de mortandade de aves na contorna da barragem de Vilagudín (A Corunha) e dá-se deslocação para a comprovação in situ por parte do pessoal dependente da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação.

2º. A inspecção realizada na contorna da barragem esse mesmo dia veio confirmar o facto denunciado e recolhem-se 27 exemplares mortos e um vivo de gaivota patiamarela que foram transferidos ao Centro de Recuperação de Fauna Silvestre de Oleiros (A Corunha) para a toma de amostras.

3º. As novas inspecções realizadas diariamente desde então estão a encontrar mais casos de gaivotas mortas ou com sintomas de doença.

Considerações legais e técnicas:

I. O dia 9 de setembro de 2022, a Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação propõe a veda das águas encoradas da barragem de Vilagudín, com o fim de proteger e evitar afecções à fauna ictícola nessa barragem, atendendo ao disposto no artigo 48 do Decreto 130/1997, de 14 de maio, pelo que se aprova o Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecosistemas aquáticos continentais.

II. A competência para a resolução corresponde à directora geral de Património Natural, de conformidade com o disposto no 48.3 do Decreto 130/1997, de 14 de maio, pelo que se aprova o Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecosistemas aquáticos continentais, assim como com o disposto no Decreto 110/2020, de 6 de setembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia; no Decreto 130/2020, de 17 de setembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia, e no Decreto 42/2019, de 28 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

Vedar a pesca nas águas encoradas da barragem de Vilagudín até que se determinem as causas do episódio e o seu impacto sobre a fauna ictícola e o estado do meio aquático. No caso de ser preciso, a veda manter-se-á até a entrada em vigor da normativa de pesca continental da temporada 2023.

Esta resolução entrara em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 9 de setembro de 2022

Belém María do Campo Pinheiro
Directora geral de Património Natural