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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 176 Quinta-feira, 15 de setembro de 2022 Páx. 48647

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 7 de setembro de 2022 pela que se aprova o Manual de uso dos distintivos do artesanato alimentário.

Com o fim de reconhecer e fomentar os valores económicos, culturais e sociais que o artesanato alimentário representa para A Galiza e também com o de preservar e conservar as empresas artesanais que elaboram produtos alimentários na Comunidade Autónoma, a Lei 2/2005, de 18 de fevereiro, de promoção e defesa da qualidade alimentária, fixo, no seu capítulo III, uma regulação inicial desta figura de protecção da qualidade alimentária diferenciada. O desenvolvimento regulamentar da supracitada lei em relação com esta matéria realizou-se posteriormente mediante o Decreto 174/2019, de 19 de dezembro, pelo que se regula o artesanato alimentário.

O capítulo IV do citado Decreto 174/2019, de 19 de dezembro, regula o Registro do Artesanato Alimentário, no qual se devem inscrever as empresas artesanais que realizem uma actividade alimentária das que figuram no anexo I deste decreto. A inscrição no registro faculta as empresas inscritas a usar os distintivos identificador a que se refere o artigo 31 deste decreto nos produtos que cumpram na sua elaboração o estabelecido nele e na norma técnica correspondente a cada actividade específica.

Por outra parte, a disposição derradeiro segunda do supracitado decreto faculta a pessoa titular da conselharia competente em matéria de agricultura para ditar quantas disposições sejam necessárias para a aprovação dos distintivos do artesanato alimentário e do manual de uso destes.

De acordo com o anterior, no DOG do dia 4 de março de 2022 publicou-se a Ordem de 16 de fevereiro de 2022, da Conselharia do Meio Rural, mediante a qual, ademais de se aprovar um primeiro grupo de catorze normas técnicas, se aprovaram os distintivos identificador do artesanato alimentário. Assim, nos anexo XV, XVI e XVII desta ordem figuram, respectivamente, o distintivo identificador dos produtos artesãos, o dos produtos artesãos da casa e o dos produtos artesãos de montanha.

Para completar a regulação do sector artesanal alimentário de modo que as empresas que se inscrevam no Registro do Artesanato Alimentário possam usar na etiquetaxe, apresentação e publicidade dos seus produtos os distintivos do artesanato alimentário, fica pendente a aprovação do seu manual de uso, o qual é o objecto desta ordem.

Por tudo isto, de acordo com o previsto na Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e no Decreto 174/2019, de 19 de dezembro, pelo que se regula o artesanato alimentário,

DISPONHO:

Artigo único. Aprovação do Manual de uso dos distintivos do artesanato alimentário

Aprova-se o Manual de uso dos distintivos do artesanato alimentário, que figura na página web da Conselharia do Meio Rural no seguinte URL:

https://mediorural.junta.gal/sites/default/files/temas/alimentacion/artesania-alimentária/MANUAL-ARTESANIA-ALIMENTÁRIA_GAL.pdf

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 7 de setembro de 2022

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural