Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013 de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; e na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:
Antecedentes:
• O 3.12.2020, Enel Green Power Espanha, S.L. apresentou a solicitude de autorização de instalações de produção de energia eléctrica e as suas infra-estruturas de evacuação para a modificação substancial do projecto denominado Parque Eólico Serra do Furco (em diante, o parque eólico) ao amparo da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de compensação Ambiental, modificada pela disposição derradeiro sétima da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro) e pela disposição derradeiro sexta da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
• O 27.1.2021 a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais notificou-lhe um requerimento de documentação e com data do 9.2.2021 em resposta ao supracitado requerimento, o promotor achega documentação complementar e a declaração responsável do EIA, P. Execução, P. Sectorial, estudio de ruídos e a do estudo de impacto arqueológico, assim como o documento excel actualizado.
• O 24.2.2021, a DXPERN geral admitiu a trâmite a modificação substancial apresentada o 3.12.2020.
• O 22.6.2021 a DXPERN remeteu ao promotor o relatório da Direcção-Geral de Ordenação do território e Urbanismo sobre o projecto sectorial.
• Com data do 4.7.2022 e de acordo com o artigo 33.9 da Lei 8/2009, a DXPERN achega a esta chefatura territorial o expediente para continuar com a sua tramitação.
As instalações incluídas no projecto descrevem-se a seguir:
Solicitante/promotor: Enel Green Power Espanha, S.L. NIF B61234613.
Domicílio social: rua Fernando Casas Novoa, 35B 2 15707 Santiago de Compostela.
Denominação do projecto: Parque Eólico Serra do Furco.
Situação: Câmara municipal de Becerreá (Lugo).
Áreas de desenvolvimento eólico (ADE): Becerreá-Paradela.
Potência instalada: 40 MW.
Número de aeroxeradores que se vão instalar: 7.
Produção neta anual estimada: 106.534 MWh/ano.
Orçamento total (execução material): 37.336.750,82 €.
Coordenadas perimétricas da poligonal do parque eólico:
Vértice |
Datum ETRS89 (fuso 29) |
|
UTM-X |
UTM-Y |
|
1 |
647.183 |
4.752.309 |
2 |
650.066 |
4.752.309 |
3 |
651.322 |
4.751.151 |
4 |
651,322 |
4.747.555 |
5 |
649,190 |
4.747.555 |
Coordenadas de localização dos aeroxeradores:
Aeroxerador |
Datum ETRS89 (fuso 29) |
Câmara municipal |
|
UTM-X |
UTM-Y |
||
SF-01 |
648.474 |
4.751.663 |
Becerreá |
SF-02 |
648.630 |
4.751.202 |
Becerreá |
SF-03 |
648.835 |
4.750.776 |
Becerreá |
SF-04 |
649.441 |
4.750.184 |
Becerreá |
SF-05 |
649.789 |
4.749.803 |
Becerreá |
SF-06 |
649.977 |
4.749.412 |
Becerreá |
SF-07 |
650.325 |
4.747.875 |
Becerreá |
Coordenadas da subestação:
Vértice |
Datum ETRS89 (fuso 29) |
|
UTM-X |
UTM-Y |
|
1 |
649.100 |
4.750.762 |
2 |
649.127 |
4.750.712 |
3 |
649.034 |
4.750.664 |
4 |
649,008 |
4.750.714 |
Coordenadas da torre de medição:
Datum ETRS89 (fuso 29) |
|
UTM-X |
UTM-Y |
648.861 |
4.751.025 |
Características técnicas principais das instalações:
• Sete (7) aeroxeradores, cinco (5) de 6.0 MW e dois (2) de 5.0 MW de potência nominal unitária, de 115 m de altura de buxa e 170 m de diámetro de rotor.
• Sete (7) centros de transformação, integrados no interior de cada um dos aeroxeradores, com potência unitária de 6.500 kVA e relação de transformação 0,69/30 kV, com o seu correspondente equipamento de manobra, protecção e demais elementos auxiliares.
• Rede eléctrica soterrada para evacuação de energia a 30 kV, de interconexión entre as turbinas dos aeroxeradores e a subestação transformadora 30/220 kV, composta por motoristas tipo RH5Z1 18/30 kV e secções de 95, 240, 400 e 630 mm2 de aluminio. Na gabia da linha contentor também se colocarão os cabos de terras e os de fibra óptica para comunicações.
• Estação anemométrica do parque eólico equipada com uma torre auto suportada de 118 m de altura.
• Subestação eléctrica 30/220 kV do PE Serra do Furco receberá a energia gerada do parque, dimensiónase fisicamente para que no futuro possa ser ampliable e servir para evacuar a potência de outros parques eólicos. Esta parte estará composta por um edifício de controlo, um edifício de celas e um edifício de resíduos, um transformador principal 30/220 kV de 42 MVA e um transformador de serviços auxiliares com os correspondentes equipamentos de controlo, seccionamento, manobra, medida e protecção.
• Obra civil consistente em caminhos de acesso ao parque e interiores de acesso aos aeroxeradores, plataformas de montagem, subestação, cimentações e gabias de cableado.
• Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.
Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1.d) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.
Objecto da informação pública:
• Projecto de execução (visto nº 20203239, data 26.11.2020).
• Estudo de impacto ambiental (EIA) (assinado 13.6.2022).
• Projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico) (visto nº 20203240, data 26.11.2020).
O que se faz público, de conformidade com o artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental e demais normas anteriormente citadas, para conhecimento geral, e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem afectadas nos seus direitos ou interesses, possam examinar a documentação técnica anteriormente relacionada, e no seu caso, apresentar as alegações ou observações que estimem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contarão a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da secção de Energia desta Chefatura Territorial de Lugo da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (ronda da Muralha, núm. 70, sob 2º, 27071 Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico enerxia.lugo@xunta.gal ou no telefone 982 88 94 39), assim como na câmara municipal de Becerreá (Lugo). Ademais, também se poderá consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação através do seguinte enlace:
https://economia.junta.gal/transparência/instalacions-xeracion/serra-furco
Lugo, 24 de agosto de 2022
Gustavo J. Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo