Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 174 Terça-feira, 13 de setembro de 2022 Páx. 48397

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 5 de setembro de 2022 pela que se ajustam as anualidades e se alarga o crédito inicial determinado na Resolução de 18 de novembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência competitiva, às comunidades de proprietários/as para a reparação, a rehabilitação e/ou a adaptação dos edifícios de habitações protegidas promovidos por este instituto, e se convocam para o ano 2022 (código de procedimento VI420A).

Antecedentes:

Primeiro. O 26 de novembro de 2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 18 de novembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência competitiva, às comunidades de proprietários/as para a reparação, a rehabilitação e/ou a adaptação dos edifícios de habitações protegidas promovidos pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo, e se convocam para o ano 2022 (código de procedimento VI420A).

Segundo. O ordinal trixésimo quinto da supracitada resolução determina a aplicação orçamental e o compartimento do crédito orçamental em duas anualidades, de modo que o montante máximo destas subvenções se instrumentará financeiramente com cargo ao projecto 2002 06712 e à aplicação 2022 08 81 451A 781.0 dos orçamentos do Instituto Galego da Vivenda e Solo, e a sua quantia será de 1.000.000 euros, repartidos em 150.000 euros na anualidade 2022 e 850.000 euros na anualidade 2023.

Terceiro. O ponto segundo do supracitado ordinal prevê a possibilidade de que a pessoa titular do Instituto Galego da Vivenda e Solo possa incrementar o crédito orçamental assinalado para a convocação do ano 2022.

Quarto. O prazo de apresentação de solicitudes abriu-se o 3 de janeiro e fechou-se o 4 de abril. Na actualidade estão-se a tramitar as solicitudes apresentadas conforme o previsto nas bases reguladoras.

Fundamentos de direito:

Primero. O artigo 26.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, prevê a possibilidade de modificar a distribuição inicialmente aprovada numa convocação de subvenções, supeditándoa unicamente à tramitação do correspondente reaxuste de anualidades no expediente de despesa.

Segundo. Além disso, o artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, assinala que, excepcionalmente, a convocação poderá prever a possibilidade de alargar o crédito quando o aumento venha derivado, entre outros supostos, da ampliação do crédito inicialmente previsto.

Em virtude do anterior,

RESOLVO:

Reaxustar as anualidades previstas e, além disso, alargar o crédito disponível da aplicação 08 81 451A 781.0 do projecto 2002 06712, estabelecido no resolvo trixésimo quinto da citada resolução, que passam a ter a seguinte distribuição plurianual:

Crédito inicial

Total

2022

2023

1.000.000 €

150.000 €

850.000 €

Crédito final

2022

2023

1.100.000 €

65.000 €

1.035.000 €

Santiago de Compostela, 5 de setembro de 2022

Ángeles Vázquez Mejuto
Presidenta do Instituto Galego da Vivenda e Solo