A Deputação Provincial da Corunha, na sessão plenária ordinária do dia 27 de maio de 2022, adoptou o seguinte acordo:
«24. Aprovação da aceitação da delegação de competências tributárias da Câmara municipal de Sada (taxa de solo).
1. Aceitar a delegação de competências acordada pela Câmara municipal de Sada em relação com a seguinte matéria:
Gestão, inspecção e recadação voluntária e executiva da taxa pela utilização privativa ou aproveitamentos especiais constituídos no solo, subsolo e voo das vias públicas, a favor de empresas explotadoras de serviços de subministrações de interesse geral. A delegação afectará tanto o suposto geral do artigo 24 do texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, baseado em 1,5 % das receitas brutas obtidas no termo autárquico, como o suposto especial da telefonia móvel.
2. A delegação entrará em vigor uma vez seja publicado este acordo no Boletim Oficial da província e o seu exercício levar-se-á a cabo nos termos estabelecidos nas bases para a prestação de serviços tributários às câmaras municipais da província, aprovadas para o efeito por esta deputação provincial».
O que se faz público para geral conhecimento.
A Corunha, 2 de junho de 2022
O presidente da Deputação |
Amparo Taboada Gil |