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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 172 Sexta-feira, 9 de setembro de 2022 Páx. 48155

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

RESOLUÇÃO de 17 de agosto de 2022 pela que se resolve o expediente de mudança de classe da estrada VG-1.8 polígono industrial do Tambre-Põe-te Romaño (Deputação).

Antecedentes:

O projecto de traçado da variante de Aradas, em Santiago de Compostela, de chave AC/10/020.00, submeteu-se a informação pública o 30 de setembro de 2011, aprovou-se definitivamente o 22 de fevereiro de 2013, e anunciou-se no Diário Oficial da Galiza essa aprovação o 15 de março de 2013.

O projecto de construção da actuação aprovou-se o 20 de fevereiro de 2014.

Com base nesse projecto de construção licitaram-se, o 23 de dezembro de 2016, as obras para a execução da estrada, que se iniciaram o 4 de agosto de 2017, foram recebidas o 20 de março de 2019 e entraram em serviço o 4 de fevereiro de 2019.

Por outra parte, o Catálogo da Rede autonómica de estradas da Galiza foi aprovado pelo Decreto 100/2021, de 24 de junho, que foi publicado no Diário Oficial da Galiza número 129, de 8 de julho de 2021.

No antedito Catálogo da Rede autonómica de estradas da Galiza atribuiu-se-lhe à variante de Aradas a denominação VG-1.8 polígono industrial do Tambre-Põe-te Romaño (Deputação) e classificou-se como via para automóveis, dentre as classes de estradas previstas no artigo 4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza.

Com data de 29 de abril de 2022, a Área de Planeamento, Inovação e Segurança Viária da Agência Galega de Infra-estruturas, trás analisar as circunstâncias concorrentes, emitiu uma proposta de mudança de classe de estrada da VG-1.8 polígono industrial do Tambre-Põe-te Romaño (Deputação), para classificá-la como estrada convencional, que se tramitará segundo o procedimento estabelecido no artigo 10 do Regulamento geral de estradas da Galiza, aprovado pelo Decreto 66/2016, de 26 de maio.

Em vista da antedita proposta, a Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas emitiu uma resolução, o 2 de maio de 2022, para tramitar, segundo o antedito procedimento, o expediente de mudança de classe da estrada VG-1.8 polígono industrial do Tambre-Põe-te Romaño (Deputação).

Ao amparo dessa Resolução de 2 de maio de 2022, da Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, submeteu-se o expediente a um trâmite de informação pública que se levou a cabo durante um prazo de trinta (30) dias hábeis.

Durante esse prazo, a documentação que me a for o expediente esteve à disposição da cidadania em dias e horas hábeis de escritório, nos locais da Agência Galega de Infra-estruturas em Santiago de Compostela (Edifício Administrativo de São Caetano, s/n), no Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas na Corunha (rua Vicente Ferrer, 2), e na Casa da Câmara municipal de Santiago de Compostela (largo do Obradoiro, 1), assim como na página web oficial da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, através do seguinte endereço:

https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/transparência/procedimentos-informacion-publica/outros-expedientes

As alegações apresentadas neste procedimento deveram versar sobre a justificação de que a estrada, ou o seu troço, reúne os requisitos necessários para que seja modificada a sua classificação na forma proposta no expediente.

Os documentos que se submeteram aos trâmites de informação pública e relatório das administrações territoriais afectadas são a proposta de mudança de classe da estrada VG-1.8 polígono industrial do Tambre-Põe-te Romaño (Deputação), elaborada pela Área de Planeamento, Inovação e Segurança Viária de 29 de abril de 2022, que inclui a justificação da mudança de classe da estrada em questão e os planos que descrevem e delimitam as suas características xeométricas e indicam a repercussão da mudança nas zonas de domínio público e protecção da estrada, assim como na linha limite de edificação, e a antedita Resolução de 2 de maio de 2022, da Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas.

O anúncio do sometemento do expediente ao trâmite de informação pública foi publicado no Diário Oficial da Galiza número 92, de 12 de maio de 2022.

Ademais, constam no expediente os certificados de exposição ao público do expediente, durante o prazo estabelecido, nos locais da Agência Galega de Infra-estruturas em Santiago de Compostela (entre o 13 de maio de 2022 e o 28 de junho de 2022), no Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas na Corunha (entre o 13 de maio de 2022 e o 28 de junho de 2022, e na Casa da Câmara municipal de Santiago de Compostela (entre o 3 de junho de 2022 e o 15 de julho de 2022, ambos os dois incluídos).

Durante o trâmite de informação pública do expediente de mudança de classe da estrada VG-1.8 polígono industrial do Tambre-Põe-te Romaño (Deputação) não se recebeu nenhuma alegação ao respeito.

Paralelamente, submeteu-se o expediente ao relatório da Câmara municipal de Santiago de Compostela, da Deputação Provincial da Corunha e da Administração geral do Estado, como administrações territoriais afectadas pelo âmbito da actuação, para que, num prazo de trinta (30) dias hábeis, examinassem se a classificação proposta no expediente é a mais adequada para os seus interesses e informassem sobre esse aspecto, sem que se recebesse relatório ao a respeito de nenhuma delas.

Em consequência, a Área de Planeamento, Inovação e Segurança Viária da Agência Galega de Infra-estruturas emitiu, o 1 de agosto de 2022, relatório de resposta aos trâmites de informação pública e relatório das administrações territoriais afectadas, e propôs continuar com a tramitação da mudança de classe de estrada da VG-1.8 polígono industrial do Tambre-Põe-te Romaño (Deputação), para classificá-la como estrada convencional.

O antedito relatório foi posto à disposição das pessoas interessadas e notificado às administrações às cales se lhes dera trâmite de relatório.

O número 6 do artigo 10 do Regulamento geral de estradas da Galiza, aprovado pelo Decreto 66/2016, de 26 de maio, indica que, trás a emissão do relatório de resposta aos trâmites de informação pública e relatório das administrações territoriais afectadas, por parte da Administração titular da estrada, esta remeter-lhe-á cópia do expediente de mudança de classe à conselharia competente em matéria de estradas para que emita relatório vinculativo, que deverá versar sobre os preceitos contidos na Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, no próprio Regulamento geral de estradas da Galiza e sobre se a estrada, ou troço dela, reúne os requisitos necessários para que se inclua na nova classe.

Neste caso, ainda que o expediente se refere a uma estrada que é de titularidade da própria Comunidade Autónoma da Galiza, foi tramitado pela Agência Galega de Infra-estruturas, pelo que se lhe remeteu à Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, por ser a conselharia competente em matéria de estradas segundo a actual estrutura orgânica da Xunta de Galicia.

Com data de 8 de agosto de 2022, a Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, em vista do contido do expediente, e ao amparo do previsto na Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, e no Regulamento geral de estradas da Galiza, aprovado pelo Decreto 66/2016, de 26 de maio, emitiu relatório favorável à mudança de classe de estrada da VG-1.8 polígono industrial do Tambre-Põe-te Romaño (Deputação), para classificá-la como estrada convencional, dado que se considera que reúne os requisitos necessários para que se inclua nessa nova classe.

Considerações legais.

O artigo 10 do Regulamento geral de estradas da Galiza, aprovado por Decreto 66/2016, de 26 de maio, regula o expediente de mudança de classe das estradas e a sua tramitação, estabelecendo, no seu número 7, que, uma vez recebido o relatório vinculativo da conselharia competente em matéria de estradas, à Administração titular da estrada corresponde-lhe adoptar, de acordo com aquele, a correspondente resolução, que pode ser de aprovação definitiva ou de desestimação, total ou parcial, da proposta de mudança da classe de estrada de que se trate.

Em virtude de todo o anterior,

RESOLVO:

1. Aprovar a mudança de classe de estrada da VG-1.8 polígono industrial do Tambre-Põe-te Romaño (Deputação), para classificá-la como estrada convencional, dado que se considera que reúne os requisitos necessários para que se inclua nessa nova classe.

2. Actualizar, em aplicação do artigo 10.7.e) da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, e do artigo 10.9 do Regulamento geral de estradas da Galiza, aprovado pelo Decreto 66/2016, de 26 de maio, o Catálogo da Rede autonómica de estradas da Galiza aprovado pelo Decreto 100/2021, de 24 de junho, no sentido de reflectir esta mudança de classe da estrada.

O documento do Catálogo da Rede autonómica de estradas da Galiza actualizado poderá consultar na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade:

https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/tema c/CIV_Infra-estruturas_Estradas

Santiago de Compostela, 17 de agosto de 2022

Ethel María Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade