Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 171 Quinta-feira, 8 de setembro de 2022 Páx. 47912

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 1 de agosto de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Melide (expediente-e IN407A 2022/151-1).

Expediente-e: IN407A 2022/151-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: Mudança de secção trecho LMTS MEL706 alimentação CT 15CJWY.

Situação: câmara municipal de Melide.

Factos:

1. O dia 26 de abril de 2022 Ana María Salgado López, em nome e representação de UFD Distribuição Electricidad, S.A., solicita ante esta chefatura territorial a autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção das instalações do projecto de execução denominado Mudança de secção trecho LMTS MEL706 alimentação CT 15CJWY, nos arredor da rua das Oblatas e rua das Galeras, na câmara municipal de Melide.

Entregam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, conforme estabelece o artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que compreende os seguintes documentos:

– Projecto de execução denominado Mudança de secção trecho LMTS MEL706 alimentação CT 15CJWY.

– Anexo, assinado por Javier Fernández Mitre, engenheiro industrial com número de colexiado 15.670 de Madrid, o 7 de junho de 2022.

2. Consonte o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, a presente instalação está exenta do trâmite de informação pública. Em cumprimento do artigo 46.e) da dita lei, o solicitante declara que o projecto não afecta novos bens e direitos de propriedade particular.

3. De acordo com o estabelecido no artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral de uma separata do projecto na parte que a instalação pudesse afectar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. UFD Distribuição Electricidad, S.A. apresentou separatas para os seguintes organismos: Câmara municipal de Melide, Águas da Galiza e Agência Galega de Infra-estruturas. UFD Distribuição Electricidad, S.A. manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos.

4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas:

1. Competências: o chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, o Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estructura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, e o Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estructura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

2. Legislação de aplicação:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruccións técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As instalações encontram na câmara municipal de Melide e as suas características técnicas são as seguintes:

– LMTS (mudança de motorista) a 15 kV, de 619 m, motorista tipo RHZ1- 2OL 12/20 kV 1×240 mm² Al, com origem em empalme projectado na LMT MEL706 (IN407A 04/223), junto do apoio B135S6QQ//D12 existente, e remate em cela de linha CT Vista Alegre (15CJWY, IN407A 2009/457-1) existente, fazendo um recuamento da alimentação actual.

– Deixa-se sem serviço o trecho aéreo existente, motorista LC-80/LA-80 LMT MEL706 (IN407A 2016/2364-1), que faz parte de um duplo circuito junto com a LMTA MEL705 (IN407A 2016/2363-1), com origem no apoio B135S6QQ//D12 existente da LMT MEL706 (IN407A 04/223) e remate no apoio B1HV6RS3//23 existente. Desmontaxe do PÁ/S em apoio B135S6QQ//D12. Desmontaxe de 350 m, de RHZ1-240 (IN407A 2009/457) da linha de alimentação do CT Vista Alegre. Deixam-se sem serviço 535 m soterrados, RHV-150, da MEL706 (IN407A 2016/2364-1).

– Mudança de exploração do CT Cazallas (15C011, IN407A 2016/206-1), instalado no apoio B195CL86//D17 existente do DC MEL705/MEL706, que passará a fazer parte da LMTA MEL705, projectando nova conexão da derivada que o alimenta.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude, com a qual juntará a seguinte documentação:

I. As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

II. Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e o médio ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 1 de agosto de 2022

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha