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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 170 Quarta-feira, 7 de setembro de 2022 Páx. 47734

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 1 de agosto de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Moeche (expediente IN407A 2022/053-1).

Expediente: IN407A 2022/053-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: Regulamentação LMT CDR805 apoio B2H3O9FL//131-11.

Câmara municipal: Moeche.

Factos:

1. O 17 de fevereiro de 2022 a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação eléctrica, com o fim de adequação regulamentar de um trecho da linha de distribuição em média tensão aérea CDR805 (expediente 276/01), no lugar de Trieiro, freguesia de Abade, câmara municipal de Moeche. Projecta-se a elevação do dito trecho ao passo por um prédio, substituindo um apoio existente por um mais alto e um novo motorista mais comprido.

Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que abrange os seguintes documentos:

• Projecto de execução denominado Regulamentação LMT CDR805 apoio B2H3O9FL//131-11-1, assinado por Rubén Cascata Nicolás, engenheiro técnico industrial, número de colexiado 4684 de Vigo, o 17 de março de 2021.

• Contestação a requerimento, assinado por Rubén Cascata Nicolás, engenheiro técnico industrial, número de colexiado 4684 de Vigo, o 2 de maio de 2022.

• Anexo, assinado por Javier Fernández Mitre, engenheiro industrial número de colexiado 15.670 de Madrid, o 1 de junho de 2022.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económia da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro). Em cumprimento do artigo 46.e) da dita lei, o solicitante achegou declaração responsável em que faz constar que dispõe de acordos prévios com todas as pessoas titulares dos bens e direitos afectados.

3. Consonte os artigos 127.1 e 127.2 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte em que a instalação pudesse prejudicar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Solicitou-se-lhe o preceptivo relatório à Câmara municipal de Moeche. Não consta no expediente, no dia de hoje, contestação do organismo à solicitude de condicionado nem à reiteração.

4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, e o Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

2. A legislação que se vai aplicar neste expediente é a que a seguir se relaciona:

– A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As instalações estão no lugar de Trieiro, freguesia de Abade, na câmara municipal de Moeche, e as suas características técnicas são as seguintes:

– LMTA: substituição de apoio de formigón de tipo HVH-1600-15 com matrícula B2H3O9FL//131-11-1, instalar-se-á um apoio de tipo C-3000-20 na mesma localização, para elevar o motorista do vão posterior e aumentar a distância vertical do cruzamento entre o motorista e o terreno. Substituição do motorista de LMTA, a 20 kV, com um comprimento de 172 m, com a origem no apoio projectado tipo C-3000-20 na LMT CDR805 (expediente 276/01) que substitui o de matrícula B2H3O9FL//131-11-1, motorista tipo LA-56 mm2 Al, que substitui na mesma localização o apoio existente B2H3O9FL//131-11-1, e final em apoio existente B2GD0MU0//131-11-2, tipo HVH-1600-13 da LMT CDR805.

– LMTS: como no apoio que se vai substituir há um PÁ/S, também há que realizar uma LMTS, a 20 kV, com um comprimento de 22 m (incluído o PÁ/S), com a origem em empalmes projectados na LMT CDR805, motorista tipo RHZ1-2OL 2/20 kV 3(1×240) mm2 Al, e final no PÁ/S projectado em apoio tipo C-3000-20.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

I. As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

II. Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e o ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeriro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 1 de agosto de 2022

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha