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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 169 Terça-feira, 6 de setembro de 2022 Páx. 47614

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa

ANÚNCIO da ordem de execução da gestão da biomassa vegetal nas ruas Bouza Nova, Coviña e Manuel Fernández.

De acordo com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum (LPAC), as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado.

Ao não ser possível a notificação do acto que se indica a seguir, publica-se o presente anúncio.

Informa-se que o texto integro se encontra à disposição das pessoas interessadas, junto com o resto da documentação do expediente, na Gerência de Urbanismo, situada na casa da câmara municipal, na praça Ravella, núm. 1, 4ª planta, Vilagarcía de Arousa, onde poderão examiná-lo, no prazo de dez dias contados, desde o seguinte ao da publicação do presente edito no BOE.

Expediente: ordem de execução ME A 7/22 e ME A 14/22. Resolução da Câmara municipal de 4 de agosto de 2022 pela que se resolve um expediente de ordem de execução aos titulares da parcela com referência catastral 36060A042006580000GP e 36060A04205720000GO, sitas nas rua Bouza Nova, Coviña e Manuel Fernández, requerendo-lhes que no prazo máximo de 15 dias naturais, contados a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução, procedam ao cumprimento do dever de roza da maleza, de eliminação de eucaliptos, pinheiros e qualquer espécie arbórea das assinaladas na disposição adicional terceira da Lei 3/2007.

Advertir os interessados de que o seu não cumprimento facultará a Administração autárquica para proceder à execução forzosa mediante a imposição de coimas coercitivas de 1.000 a 10.000 euros, reiterables trimestralmente, ou bem proceder à execução subsidiária com repercussão dos custos de gestão da biomassa e, se é o caso, ao comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, se lhes repercutindo o custo em qualidade de pessoa responsável e sem prejuízo da tramitação do correspondente procedimento sancionador.

Contra a presente resolução cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois meses, na forma e nas condições previstas no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa ou, potestativamente, recurso de reposição ante a Câmara municipal, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação.

Vilagarcía de Arousa, 11 de agosto de 2022

Alberto Varela Paz
Presidente da Câmara