De acordo com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum (LPAC), as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado.
Ao não ser possível a notificação do acto que se indica a seguir, publica-se o presente anúncio.
Informa-se que o texto integro se encontra à disposição das pessoas interessadas, junto com o resto da documentação do expediente, na Gerência de Urbanismo, situada na casa da câmara municipal, na praça Ravella, núm. 1, 4ª planta, Vilagarcía de Arousa, onde poderão examiná-lo, no prazo de dez dias contados, desde o seguinte ao da publicação do presente edito no BOE.
Expediente: ordem de execução ME A 7/22 e ME A 14/22. Resolução da Câmara municipal de 4 de agosto de 2022 pela que se resolve um expediente de ordem de execução aos titulares da parcela com referência catastral 36060A042006580000GP e 36060A04205720000GO, sitas nas rua Bouza Nova, Coviña e Manuel Fernández, requerendo-lhes que no prazo máximo de 15 dias naturais, contados a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução, procedam ao cumprimento do dever de roza da maleza, de eliminação de eucaliptos, pinheiros e qualquer espécie arbórea das assinaladas na disposição adicional terceira da Lei 3/2007.
Advertir os interessados de que o seu não cumprimento facultará a Administração autárquica para proceder à execução forzosa mediante a imposição de coimas coercitivas de 1.000 a 10.000 euros, reiterables trimestralmente, ou bem proceder à execução subsidiária com repercussão dos custos de gestão da biomassa e, se é o caso, ao comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, se lhes repercutindo o custo em qualidade de pessoa responsável e sem prejuízo da tramitação do correspondente procedimento sancionador.
Contra a presente resolução cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois meses, na forma e nas condições previstas no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa ou, potestativamente, recurso de reposição ante a Câmara municipal, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação.
Vilagarcía de Arousa, 11 de agosto de 2022
Alberto Varela Paz
Presidente da Câmara