Em cumprimento do disposto no artigo 13.3 do Real decreto 416/2015, de 29 de maio, sobre depósito de estatutos das organizações sindicais e empresariais, e para os efeitos previstos nele, faz-se público que no correspondente escritório público de depósito de estatutos de organizações sindicais e empresariais desta direcção geral se acordou depositar o acordo de modificação dos estatutos da Associação Galega de Vitivinicultura Artesanal (Colleiteiros) (https://expinterweb.mites.gob.és/deose/publico/copiaEstatutos).
– Âmbito territorial: Comunidade Autónoma da Galiza.
– Âmbito profissional: poderão ter a condição de membros todas aquelas pessoas, físicas ou jurídicas, que desenvolvam a sua actividade na Comunidade Autónoma da Galiza e cumpram as seguintes condições:
a) Elaborar vinho exclusivamente a partir de uva de colheita própria.
b) Compromisso com a realização de uma vitivinicultura o mais ecológica e sustentável possível.
c) Elaborar menos de 50.000 litros de vinho ao ano.
d) Não usar fertilizante para o solo procedente de lodos de estação de tratamento de águas residuais.
e) Não usar insecticidas nicotinoides.
– Signatários: Antonio Cajide Gulín e Brais Cortiñas Álvarez.
Santiago de Compostela, 27 de julho de 2022
Elena Mancha Montero de Espinosa
Directora geral de Relações Laborais