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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 168 Segunda-feira, 5 de setembro de 2022 Páx. 47328

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 29 de junho de 2022, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ourense (expediente IN407A 2022/88-3).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e da autorização administrativa de construção das instalações eléctricas que a seguir se descrevem, tal e como se recolhem no projecto assinado pelo engenheiro técnico industrial Manuel Busto Ces, colexiado núm. 1358 do Coeticor, quem aporta declaração responsável de habilitação e competência assinada o 8.10.2021.

Solicitante: Aycar Proyectos e Instalaciones, S.L., CIF: B36934206.

Endereço: avenida da Flórida, núm. 127, 36210 Vigo (Pontevedra).

Denominação: LMTS, CS e CT para o Centro de Inovação de Formação Profissional na Farixa.

Situação: câmara municipal de Ourense.

Orçamento: 105.411,49 €.

Características técnicas:

– LMTS, a 20 kV, em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×240 mm2 AL+H16 de 115 m de comprimento, de alimentação a CS projectado, com celas de entrada, de saída e de cliente, 3L2TC+TT, com início e fim em ponto de acesso a rede entre os CCTT de companhia 32CHY4 Ramón Abellás e 32C699 Farixa FF.PP.

– Centro de seccionamento (CS), compacto de superfície, para manobra exterior, telecontrolado, em edifício prefabricado modular de formigón, com celas 3L+P e SSAA 2TC+TT. Situação em parcela do Centro de Inovação de Formação Profissional na Farixa-Ourense; (coordenadas UTM ETRS89 fuso: 29 X: 593.448/Y: 4.686.284).

– CT Centro de Inovação F.P. na Farixa, com celas modulares de illante e corte em SF6, de remonte, protecção de trafo e de medida, de 630 kVA de potência aparente e RT 20.000/400-230 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial

RESOLVE:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

As instalações do presente projecto relativas à LMTS e ao CS são de cessão obrigatória para fazer parte da rede de distribuição, pelo que os trâmites de autorização de exploração e posta em serviço correspondentes a aquelas serão realizados directamente com a empresa distribuidora, seguindo para isso o procedimento previsto no artigo 132 do citado Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 29 de junho de 2022

O chefe territorial de Ourense
P.S. (Decreto 230/2020, artigo 36.3)
José Rodríguez Paz
Chefe do Serviço de Energia e Minas