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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 168 Segunda-feira, 5 de setembro de 2022 Páx. 47339

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 3 de agosto do 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia, de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Oleiros (expediente IN407A 2021/200-1).

Expediente-e: IN407A 2021/200-1.

Promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Instalação: regulamentação LMTA DC SMC716//SMC722-substituição dos apoios D12 e D14.

Câmara municipal: Oleiros.

Factos:

1. O dia 25.10.2021, Ana María Salgado López, em nome e representação de UFD Distribuição Electricidad, S.A., solicita ante esta chefatura territorial a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, das instalações do projecto de execução denominado regulamentação LMTA DC SMC716//SMC722-substituição dos apoios D12 e D14; com a finalidade de realizar obras de regulamentação na linha de duplo circuito de distribuição eléctrica em média tensão, correspondente às linhas SMC716 (Pontedouro-As Pedreiras) e SMC722 (Lamastelle), na câmara municipal de Oleiros, projecta-se a substituição de um trecho de linha em media tensão aéreo, a retirada de um apoio e a substitción de dois apoios, e duas novas linhas em media tensão soterradas que conectarão os trechos existentes das linhas de distribuição soterradas com as aéreas.

2. Achegam o projecto que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000 que abrange os seguintes documentos:

– Projecto de execução denominado regulamentação LMTA DC SMC716//SMC722-substituição dos apoios D12 e D14, assinado por Rubén, Cascata Nicolás, escalonado em engenharia eléctrica, nº de colexiado 4684 de Vigo, o 24.2.2021.

3. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante resolução publicado nos seguintes meios:

– Acordo de informação pública: 10 de março de 2022.

– DOG: 1 de abril de 2022.

– BOP: 16 de março de 2022.

– Jornal La Voz da Galiza: 25 de março de 2022.

– Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal: segundo certificado autárquico de 11 de março de 2022

4. Durante o período em que se submeteu o projecto ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação ou sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

5. De acordo ao estabelecido no artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral, de uma separata do projecto na parte que a instalação pudesse afectar bens e direitos ao seu cargo, contendo as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente.

• UFD Distribuição Electricidad, S.A. apresentou separatas para os seguintes organismos: Câmara municipal de Oleiros, AXI e Serviço de Património Cultural-A Corunha.

• UFD Distribuição Electricidad, S.A. manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos.

6. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram um relatório favorável sobre a solicitude de autorização.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, no Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

2. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procemento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

– Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas:

As instalações encontram na câmara municipal de Oleiros e as suas características técnicas são as seguintes:

– LMTS (circuito 1) a 15 kV, de 31 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com origem no PÁ/S projectado no apoio AIGH3AME//D12 para substituir por um de tipo C-20/7000, da LMTA DC SMC716/SMC722, e remate no PAR projectado à saída do CT Vilanova (15CR34), empalme com a LMTS SMC716 A CT Urb. Finca Carvalhal (15CFRP). Instalação de 2 PÁ/S e autoválvulas em apoio AIGH3AME//D12.

– LMTS (circuito 2) a 15 kV, de 23 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, com origem no CT Vilanova (15CR34) existente e remate no PÁ/S projectado em apoio a substituir AIGH3AME//D12.

– LMTA DC a 15 kV, de 34 m, motorista tipo LA-110 Al, com origem no apoio AIG0LJGU//C11 existente da LMTA SMC716-SMC722 e remate no apoio AIGH3AME//D12 a substituir.

– LMTA DC a 15 kV, de 118 m, motorista tipo LA-110 Al, com origem no apoio AIGH3AME//D12 a substituir da LMTA SMC716-SMC722 e remate no apoio AIJ2M3Q4//D14 existente.

– LMTA DC a 15 kV, de 120 m, motorista tipo LA-110 Al, com origem no apoio AIJ2M3Q4//D14 existente da LMTA SMC716-SMC722 e remate no apoio AIL4YPMY//D15 existente.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, da dita instalação de distribuição eléctrica.

B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir da data de ocupação dos terrenos.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem no qual se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescripcións complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 3 de agosto do 2022

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha