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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 168 Segunda-feira, 5 de setembro de 2022 Páx. 47201

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 25 de agosto de 2022 pela que se extingue, de ofício, a autorização do centro privado Quelqum Formação Profissional, de Santiago de Compostela, por demissão das actividades docentes.

Mediante a Ordem de 16 de março de 2017, publicada no DOG de 10 de abril, autoriza-se a abertura e funcionamento do centro privado (CPR) Quelqum Formação Profissional, de Santiago de Compostela, para dar ensinos de ciclos formativos de formação profissional.

A Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos incoa o expediente de extinção da autorização do centro docente, de conformidade com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve.

Porquanto antecede, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Extinção da autorização

Extinguir, de ofício, por demissão nas suas actividades docentes, a autorização do centro privado Quelqum Formação Profissional, de Santiago de Compostela, código 15033061, com efeitos do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Artigo 2. Inscrição no Registro de Centros

A extinção da autorização dará lugar a correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 25 de agosto de 2022

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional
e Universidades