Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 168 Segunda-feira, 5 de setembro de 2022 Páx. 47260

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 14 de julho de 2022 pela que se convocam eleições para a renovação dos órgãos reitores das confrarias de pescadores da Galiza, incluídas os seus agrupamentos sectoriais, e das suas federações.

De conformidade com o disposto na Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, na Lei 9/1993, de 8 de julho, de confrarias de pescadores da Galiza, no Decreto 8/2014, de 16 de janeiro, pelo que se regulam as confrarias de pescadores da Galiza e as suas federações, e no artigo 2 da Ordem de 29 de abril de 2014, pela que se regulam as eleições para a renovação dos órgãos reitores de confrarias de pescadores da Galiza e das suas federações, assim como no Decreto 64/2018, de 7 de junho (DOG nº 115, de 18 de junho) pelo que se modificam o Decreto 8/2014 e a Ordem de 29 de abril de 2014,

RESOLVO:

Primeiro. Convocar eleições para a renovação dos órgãos reitores de todas as confrarias de pescadores da Galiza, dos seus agrupamentos sectoriais e das suas federações provinciais e da Federação Galega de Confrarias de Pescadores, fazendo constar:

1. As votações terão lugar o dia 29 de outubro de 2022.

2. As votações começarão às 10.00 horas e os colégios eleitorais permanecerão abertos um mínimo de quatro horas e um máximo de oito continuadas, segundo o plano eleitoral de cada confraria ratificado pelo Serviço de Apoio e Relações com as Organizações Sectoriais.

3. Prazo para o exercício do voto por correio:

a) O prazo de solicitude do voto por correio iniciar-se-á o dia seguinte ao da publicação do censo eleitoral definitivo e abrangerá até a data de proclamação provisória das candidaturas.

b) O prazo limite para que a comissão eleitoral receba os votos por correio finalizará vinte e quatro horas antes das votações.

4. As comissões e as mesas eleitorais empregarão o sistema de elaboração e comunicação electrónica de actas posto à disposição pela Conselharia do Mar (Elecon). O/a secretário/a da comissão eleitoral e o/a da mesa eleitoral remeterão à junta eleitoral as actas, nos prazos estabelecidos para cada caso na Ordem de 29 de abril de 2014.

5. A sede da junta eleitoral estará nas dependências da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, sita em São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela, com o número de fax 981 54 61 38 e endereço electrónico apoioconfrarias.mar@xunta.gal

Segundo. Durante o desenvolvimento do processo eleitoral, os órgãos reitores estarão em funções e poderão realizar unicamente actos de simples trâmite ou de gestão ordinária; os seus mandatos concluirão com a tomada de posse dos membros dos órgãos reitores eleitos, consonte o disposto no artigo 92.2 do Decreto 8/2014, de 16 de janeiro, pelo que se regulam as confrarias de pescadores da Galiza e as suas federações.

Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 14 de julho de 2022

Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Mar